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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.563 de 8 de Março de 2024

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho visando ao planejamento e propositura de adesão da Secretaria Municipal de Educação ao Programa Uso Racional da Água (PURA), da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), e Sistema SPusa em parceria com a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

PORTARIA SME Nº 2.563, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

SEI 6016.2024/0022564-9

 

PORTARIA DE CONSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho visando ao planejamento e propositura de adesão da Secretaria Municipal de Educação ao Programa Uso Racional da Água (PURA), da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), e Sistema SPusa em parceria com a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

 

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho visando planejamento e propositura de adesão da Secretaria Municipal de Educação ao Programa Uso Racional da Água (PURA) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), e Sistema SPusa em parceria com a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)

 

Art. 2º O grupo de trabalho será integrado pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação:

I - Maria Amelia Kuhlmann Fernandes, RF 914.916.3, da Assessoria do Gabinete do Secretário;

II - Letícia Zamprônio Salum, RF 914.987.2, da Assessoria de Articulação SME/ DREs;

III - Rogerio Marcelo Ferreira, RF 790.590-4, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTIC;

IV - Tales Capdevila Gryga, RF 880.469.9, da Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial – COMAPRE;

V - Cristobal Roberto Afonso Garcia, RF 804.998.0, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento – COSERV;

VI - Roberta da Cunha Moura, RF 772.990.1, da Coordenadoria de Compras – COMPS.

Parágrafo Único – A coordenação dos trabalhos caberá ao primeiro indicado.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 1 (um) ano para conclusão do trabalho, o qual poderá ser prorrogado por igual prazo, justificadamente.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outras pessoas, entidades e órgãos.

 

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo