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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.550 de 7 de Março de 2019

Revoga parágrafo único do artigo 4º da Portaria SME nº 4.291, de 30 de julho de 2014.

PORTARIA Nº 2.550, DE 07 DE MARÇO DE 2019

Revoga parágrafo único do artigo 4º da Portaria SME nº 4.291, de 30 de julho de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão transitada em julgado proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1042658-72.2014.8.26.0053 – 13ª VFP,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º da Portaria SME nº 4.291, de 30 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Serão considerados para fins de enquadramento por Evolução Funcional os títulos discriminados no Anexo II – Tabela de Títulos, integrante desta Portaria”.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo