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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.448 de 9 de Março de 2018

Dispõe sobre os Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 2.448, DE 09 DE MARÇO DE 2018

6016.2018/0010894-3

Dispõe sobre os Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou o Coordenador da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME e, CONSIDERANDO:

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a importância de oferecer atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo em ampliação do tempo de permanência do estudante na escola;

- a necessidade de se utilizar o xadrez como instrumento que favorece o processo de aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes,

RESOLVE:

Art. 1º. Os Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino observarão ao disposto na presente Portaria.

Art. 2º. Os Jogos a que se refere o artigo anterior destinam-se aos estudantes matriculados nas EMEIs, EMEFs, EMEBSs, EMEFMs, CIEJAs e CLUBE DE XADREZ DOS CEUs da Rede Municipal de Ensino, cuja prática desportiva contribui para o aprimoramento de atitudes, habilidades e competências, promovendo a integração e o intercâmbio dos participantes das Unidades Educacionais, ampliando as oportunidades de socialização, favorecendo o surgimento de novos talentos representativos do esporte, bem como, a melhoria da autoestima e da integração social.

Art. 3º. Os Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino compreenderão as seguintes Modalidades:

I – Jogos Estudantis de Xadrez por Equipe;

II – Jogos Estudantis de Xadrez Individual.

Art. 4º. Os Jogos Estudantis de Xadrez por Equipe referidos no inciso I do artigo anterior observarão as seguintes regulamentações:

I – DAS CATEGORIAS:

Os jogos serão disputados em 10 categorias:

a) Sub-08 (absoluto e feminino)

b) Sub-10 (absoluto e feminino)

c) Sub-12 (absoluto e feminino)

d) Sub-14 (absoluto e feminino)

e) Sub-16 (absoluto e feminino)

II – DOS JOGOS:

a) Fase Regional: sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação – DREs, deverão ocorrer em locais e horários por ela definidos e realizados no decorrer do 1º semestre.

b) Fase Municipal: sob a responsabilidade da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME deverá acontecer no 1º semestre.

c) Em casos de absoluta excepcionalidade e por motivos justificados, a equipe

organizadora do evento poderá transferir ou adiar jogos, independentemente de consulta prévia às Unidades Educacionais.

III – DAS INSCRIÇÕES:

a) A inscrição e a participação das Equipes serão de inteira responsabilidade do professor responsável pelo Projeto de Xadrez e da Direção da Unidade Educacional.

b) Os responsáveis as encaminharão em planilha Excel (padrão) fornecida pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, dentro do prazo determinado em Congresso Técnico, via e-mail para sua respectiva Diretoria Regional de Educação.

a.1. Na Fase Regional caberá à Diretoria Regional de Educação, encaminhar as inscrições à Equipe de Arbitragem, com as planilhas devidamente conferidas, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias antes do evento.

c) As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento da planilha padrão referida no item anterior, contendo os seguintes dados:

c.1. NOME COMPLETO DO ESTUDANTE;

c.2. NOME DA ESCOLA;

c.3. DRE;

c.4. DATA DE NASCIMENTO;

c.5. SEXO;

c.6. Nº DO EOL.

d) Cada Unidade Educacional e Clube de Xadrez dos CEUs, poderá inscrever apenas 1 (uma) equipe por categoria (absoluto e feminino).

e) A inscrição deverá conter no mínimo, 4 (quatro) nomes por Equipe.

f) Não será permitida a inscrição de participantes em faixa etária abaixo de sua categoria.

f.1. Poderão ser aceitas inscrições de participantes em faixa etária acima da sua categoria, visando facilitar a formação das equipes.

g) Todas as alterações nas listas das inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pela respectiva Diretoria Regional de Educação.

g.1. Não serão permitidas inscrições de Escolas no dia do torneio, assim como eventual alteração na lista nominal dos participantes.

IV – DA PARTICIPAÇÃO:

a) Na Fase Regional jogarão entre si as Equipes inscritas dentro da mesma Diretoria Regional de Educação, em suas respectivas categorias (absoluto e feminino).

b) A Fase Municipal será disputada pelas Equipes campeãs e vice-campeãs de cada categoria (absoluto e feminino) da fase anterior.

c) Só poderão participar dos Jogos Estudantis de Xadrez por Equipe, os estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Educacional em que estiverem matriculados.

c.1. Excetua-se do disposto neste item, quando tratar-se de estudantes matriculados em Clube de Xadrez dos CEUs, que não pertencem à Rede Municipal de Ensino.

d) São condições mínimas para participação no evento, conhecimentos quanto ao objetivo do jogo - definição de lance: movimento das peças, roque, “en passant”, peça tocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque-mate.

e) A delegação deverá obrigatoriamente ser dirigida, em todas as disputas, pelos professores responsáveis pelo Projeto de Xadrez na Unidade Educacional e/ou representante das Diretorias Regionais de Educação.

f) Cada Equipe deverá ser composta por 4 (quatro) jogadores titulares e 2 (dois) jogadores que serão reserva.

f.1. A inscrição de jogadores reserva será opcional.

f.2. A ordem dos tabuleiros obedecerá à ordem da relação nominal entregue no ato da inscrição.

g) Em caso de substituição, prevalecerá o “sistema olímpico de escalação”.

g.1. A Equipe deverá entregar a escalação à arbitragem, 5 (cinco) minutos antes do início de cada rodada.

g.2. As Equipes que não tiverem jogadores reserva inscritos, na falta de um jogador, deverá ficar vago o tabuleiro ausente.

h) Cada Equipe deverá ter um capitão, o qual será o responsável pela resolução de qualquer problema administrativo.

h.1. O capitão, ou qualquer outro integrante da Equipe poderá se responsabilizar pelo preenchimento, conferência e assinatura da súmula, ao final de cada match.

h.2. Caberá ao capitão da Equipe, apontar erros de escalação enquanto transcorrer o match, e a arbitragem só atuará mediante reclamação formal.

h.3. O capitão, assim como qualquer jogador, ficará obrigado a seguir as instruções constantes na 17ª minuta das regras definida no Congresso de Elista – FIDE.

i) A Equipe deverá ter, no mínimo, 3 (três) jogadores para iniciar o match.

i.1. Configurar-se-á W.O. a equipe que se apresentar com apenas 2 (dois) jogadores, decorridos 15 minutos do início da rodada.

j) É obrigatório o uso de uniformes por todos os integrantes da Equipe.

j.1. O jogador que não se apresentar uniformizado, não poderá iniciar a partida no match.

j.2. O tempo gasto para providenciar o uniforme, será computado no tempo de partida do jogador.

l) A Equipe somente poderá iniciar match, após o preenchimento da súmula.

l.1. Após iniciado o match, nenhuma alteração e ou inclusão de jogadores poderá ser realizada.

m) Após o término do match, fica obrigado o último representante das Equipes a assinar a súmula devidamente preenchida.

m.1. A não entrega da súmula ao final do match, implicará em dupla derrota.

V – DAS FORMAS DE DISPUTA:

a) As competições serão disputadas pelo “sistema suíço” de emparceiramento com 5 a 7 rodadas, definido tecnicamente pela equipe de arbitragem ou pelo “sistema schuring” de emparceiramento quando houver um número de até 8 Equipes.

a.1. Os torneios disputados pelo “sistema schuring” de emparceiramento com até 4 Equipes, deverão ser realizados em duplo turno.

a.2. Nos Torneios disputados pelo “sistema suíço” de emparceiramento, a Equipe que ficar “bye” na 1ª rodada, receberá 1 (um) ponto pelo match, estabelecendo o placar final de 4 (quatro) partidas a zero.

a.2.1. A partir da 2ª rodada, a Equipe que ficar “bye” receberá 0,5 (meio) ponto pelo match, estabelecendo o placar final de 2 (duas) partidas a zero.

VI – DO REGULAMENTO TÉCNICO:

a) O ritmo de jogo será de 15 minutos para cada jogador;

b) O árbitro apontará a queda de seta nas partidas;

c) As competições serão regidas por esta Portaria e pelas regras vigentes da Federação Internacional de Xadrez – FIDE, com as seguintes adequações:

c.1. O jogador que efetuar o segundo lance ilegal, perderá a partida.

c.2. Não será concedido bônus de tempo por lance ilegal.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

a) A classificação final das Equipes será determinada pelo somatório de pontos obtidos em cada match: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.

b) Dos critérios de desempate:

b.1. “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:

b.1.1. Minor Score;

b.1.2. Milésimos medianos;

b.1.3. Milésimos totais;

b.1.4. Escore acumulado;

b.1.5. Confronto direto;

b.1.6. Partida relâmpago nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas, somente em caso de definição do 1º e 2º lugar ou para definição de premiação, cabendo a cada equipe indicar um jogador para a disputa.

b.1.7. Sorteio nos demais casos.

b.2. “Sistema schuring” de emparceiramento, na ordem:

b.2.1. Minor Score;

b.2.2. Sonneborn-Berger;

b.2.3. Nº de vitórias;

b.2.4. Confronto direto;

b.2.5. Partida relâmpago nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas, somente em caso de definição do 1º e 2º lugar ou para definição de premiação, cabendo a cada equipe indicar um jogador para a disputa.

b.2.6. Sorteio nos demais casos.

c) A classificação final das Unidades Educacionais será a soma de todos os pontos obtidos pelas suas Equipes, conforme tabela abaixo:

1º colocado - 20 pontos

2º colocado - 15 pontos

3º colocado - 10 pontos

4º colocado - 9 pontos

5º colocado - 8 pontos

6º colocado - 7 pontos

7º colocado - 6 pontos

8º colocado - 5 pontos

9º colocado - 3 pontos

10º colocado - 1 ponto

d) Os critérios de desempate para as Unidades Educacionais serão, na ordem:

d.1. Maior número de colocações das Equipes do 1º ao 10º lugar;

d.2. Melhor colocação nas categorias de maior idade;

d.3. Melhor colocação na categoria absoluto;

d.4. Sorteio.

VIII – DA PREMIAÇÃO:

a) Serão premiadas com medalhas, as Equipes: Campeã, Vice-Campeã e 3ª colocada de cada categoria (absoluto e feminino), Fase Regional e Fase Municipal.

b) Receberão troféus as escolas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, Fase Regional e Fase Municipal.

IX – DOS ÁRBITROS:

a) Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação, na Fase Regional e, pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, na Fase Municipal.

b) A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 12 (doze) equipes, e 1(um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).

c) Os resultados, tanto da Fase Regional quanto da Fase Municipal deverão ser entregues somente aos organizadores do evento, impressos e de forma digital.

d) Os resultados finais deverão ser afixados no local dos torneios e a sua publicação por outros meios de comunicação, só será permitida após a sua divulgação e autorização dos organizadores do evento.

Art. 5º. Os Jogos Estudantis de Xadrez Individual referidos no inciso II do artigo 3º desta Portaria observarão aos seguintes regulamentos:

a) DAS CATEGORIAS:

Os Jogos serão disputados em 14 categorias:

a.1. Sub-06 (absoluto e feminino).

a.2. Sub-08 (absoluto e feminino).

a.3. Sub-10 (absoluto e feminino).

a.4. Sub-12 (absoluto e feminino).

a.5. Sub-14 (absoluto e feminino).

a.6. Sub-16 (absoluto e feminino).

a.7. Categoria Livre (absoluto e feminino).

II – DOS JOGOS:

a) Fase Regional: sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação – DREs, deverão ocorrer em locais e horários por ela definidos e realizados no decorrer do 2º semestre.

b) Fase Municipal: sob a responsabilidade da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME e ocorrerá no 2º semestre.

c) Em casos de absoluta excepcionalidade e por motivos justificados, a equipe

organizadora do evento poderá transferir ou adiar jogos, independentemente de consulta prévia às Unidades Educacionais.

III – DAS INSCRIÇÕES:

a) A inscrição e a participação dos jogadores serão de inteira responsabilidade do professor responsável pelo Projeto de Xadrez e da Direção da Unidade Educacional.

b) Os responsáveis encaminharão as inscrições em planilha Excel (padrão) fornecido pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, dentro do prazo determinado em Congresso Técnico, via e-mail para sua respectiva Diretoria Regional de Educação.

b.1. Na Fase Regional caberá à Diretoria Regional de Educação, encaminhar as inscrições à Equipe de Arbitragem, com as planilhas devidamente conferidas, respeitado o prazo de 20 (vinte) dias antes do evento.

c) As inscrições deverão ser realizadas, mediante preenchimento da planilha padrão referida no item anterior, contendo os seguintes dados:

c.1. NOME COMPLETO DO ESTUDANTE;

c.2. NOME DA ESCOLA;

c.3. DRE;

c.4. DATA DE NASCIMENTO;

c.5. SEXO;

c.6. Nº DO EOL;

c.7. N° DO RG PARA ESTUDANTES QUE NÃO PERTENCEM À REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

c.8. RATING (Caso o jogador possua).

d) Todos os participantes deverão ser inscritos dentro de suas respectivas categorias (absoluto e feminino).

d.1. Excetua-se do disposto neste item, a Categoria Livre (absoluto e feminino), aberto à participação de qualquer faixa etária.

e) Todas as alterações nas listas das inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pela Diretoria Regional de Educação.

e.1. Não serão permitidas inscrições ou substituições de jogadores no dia do torneio, sendo que a Equipe de Arbitragem estará autorizada, apenas, a efetuar correções pontuais tais como: acertos de nomes, data de nascimento e/ou nº do EOL / RG.

IV – DA PARTICIPAÇÃO:

a) Na Fase Regional jogarão entre si os jogadores inscritos dentro da mesma DRE, em suas respectivas categorias absoluto e feminino.

b) A Fase Municipal será disputada pelos 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria absoluto e feminino, da fase anterior.

b.1. Excetua-se do disposto neste item quando tratar-se da Categoria Sub-06 (absoluto e feminino), que terá participação somente na Fase Regional.

b.2. Não será permitida a substituição de estudantes ausentes.

b.2.1. Estudantes transferidos dentro da Rede Municipal de Ensino representarão a Unidade Educacional a qual está regularmente matriculado no ano em curso, não comportando a realização de substituições.

b.2.2. Em caso de estudantes transferidos fora da Rede Municipal de Ensino (escola particular ou estadual), e fora da cidade de São Paulo, ficará permitida a substituição pela DRE.

c) Só poderão participar dos Jogos Estudantis de Xadrez Individual, os estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Educacional ou Clube de Xadrez dos CEUs em que estiverem matriculados.

c.1. Excetua-se do disposto neste item:

c.1.1. Quando tratar-se da Categoria Livre (absoluto e feminino), poderão participar ex-estudantes e comunidade, em categoria única (independentemente da faixa etária); representando a Unidade Educacional na qual forem inscritos;

c.1.2. Quando tratar-se de estudantes matriculados nos Clubes de Xadrez dos CEUs, e que não pertencem à Rede Municipal de Ensino, participarão dentro de suas respectivas categorias (absoluto e feminino).

d) São condições mínimas para participação no evento: conhecimentos quanto ao objetivo do jogo - definição de lance: movimento das peças, roque, “en passant”, peça tocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque-mate.

e) A delegação deverá obrigatoriamente ser dirigida, em todas as disputas, pelos professores responsáveis pelo Projeto de Xadrez na Unidade Educacional e/ou representante das Diretorias Regionais de Educação.

V – DAS FORMAS DE DISPUTA:

a) As competições serão disputadas pelo “sistema suíço” de emparceiramento com 5(cinco) a 7(sete) rodadas, definido tecnicamente pela equipe de arbitragem ou pelo “sistema schuring”, de emparceiramento quando houver um número igual ou inferior a 8(oito) jogadores.

a.1. Os torneios disputados pelo “sistema schuring” de emparceiramento com até 4 (quatro) jogadores, deverão ser realizados em duplo turno.

a.2. Os organizadores do evento poderão optar, também, pela unificação de categorias quando houver número igual ou inferior a 8(oito) jogadores.

b) O emparceiramento da 1ª rodada deverá estar pronto com antecedência e os ausentes serão eliminados antes da 2ª rodada.

b.1. Qualquer erro nos apontamentos dos resultados parciais do torneio deverá ser comunicado à arbitragem antes do término da rodada seguinte, não sendo aceitas reclamações em rodadas posteriores.

b.2. Quando tratar-se da última rodada, as escolas terão o prazo de até 10 (dez) minutos após a publicação da classificação final do torneio para questionar eventual erro de apontamento.

VI – DO REGULAMENTO TÉCNICO:

a) O ritmo de jogo será de 15(quinze) minutos para cada jogador.

b) O árbitro apontará a queda de seta nas partidas.

c) As competições serão regidas por esta Portaria e pelas regras vigentes da Federação Internacional de Xadrez – FIDE, com as seguintes adequações:

c.1. O jogador que efetuar o segundo lance ilegal, perderá a partida.

c.2. Não será concedido bônus de tempo por lance ilegal.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

a) A classificação final dos jogadores será determinada pelo somatório de pontos obtidos em cada rodada: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.

b) Dos critérios de desempate:

b1. “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:

b.1.1. Partida(s) relâmpago(s) nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas em caso de definição do 1º lugar, apenas para jogadores com 100% de aproveitamento.

b.1.1.1. Persistindo o empate na definição para o 1º lugar, aplicam-se os critérios de desempate das alíneas b.1.2, b.1.3, b.1.4 e, se necessário, sorteio.

b.1.2. Milésimos medianos;

b.1.3. Milésimos totais;

b.1.4. Escore acumulado;

b.1.5. Partida(s) relâmpago(s) nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas em caso de definição de vaga para a Fase Municipal, se empatados em todos os critérios referente aos itens b.1.2., b.1.3. e b.1.4. sendo que a disputa será em turno único pelo “Sistema schuring” de emparceiramento.

b.1.5.1. Persistindo o empate, a vaga para a Fase Municipal será definida por sorteio.

b.1.6. O Sorteio será realizado para as demais situações de empate em todos os critérios referentes aos itens b.1.2, b.1.3 e b.1.4 para definição do 2º ao 10º lugar.

b.2. “Sistema schuring” de emparceiramento, na ordem:

b.2.1. Confronto direto;

b.2.2. Sonneborn-Berger;

b.2.3. Nº de vitórias;

b.2.4. Partida(s) relâmpago(s) - nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas, somente em caso de definição da disputa pelo 1º lugar;

b.2.5. Sorteio.

c) A contagem de pontos para as Unidades Educacionais será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme tabela abaixo:

1º colocado - 20 pontos

2º colocado - 15 pontos

3º colocado - 10 pontos

4º colocado - 9 pontos

5º colocado - 8 pontos

6º colocado - 7 pontos

7º colocado - 6 pontos

8º colocado - 5 pontos

9º colocado - 3 pontos

10º colocado - 1 ponto

c.1. A Categoria Sub-06 e Categoria Livre (absoluto e feminino), não concorrerão à pontuação das Unidades Educacionais (EMEFs, EMEBSs, EMEFMs, CIEJAs e CLUBE DE XADREZ DOS CEUs).

c.2. As EMEIs terão pontuação apartada das demais Unidades Educacionais.

d. Os critérios de desempate para as Unidades Educacionais ocorrerão, pela ordem:

d.1. Maior número de colocações dos jogadores do 1º ao 10º lugar;

d.2. Melhor colocação nas categorias de maior idade;

d.3. Melhor colocação na categoria absoluto;

d.4. Sorteio.

e) A classificação final das Diretorias Regionais de Educação será calculada pelo somatório dos pontos obtidos por suas Unidades Educacionais na Fase Final do Xadrez por Equipe e Fase Final do Xadrez Individual.

VIII – DA PREMIAÇÃO:

a) Os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria (absoluto e feminino) receberão medalhas, sendo que o Campeão de cada categoria (absoluto e feminino) além da medalha, receberá troféu.

a.1. Na Categoria Sub-06 (absoluto e feminino), todos os estudantes deverão receber medalhas de participação.

a.2. Nas demais categorias, a entrega das medalhas de participação é facultativa na Fase Regional e obrigatória na Fase Municipal.

b) Serão premiadas com troféus as escolas classificadas, do 1º ao 5º lugar, na Fase Regional e, do 1º ao 10º lugar, na Fase Municipal.

c) Na Fase Municipal receberão troféus as Diretorias: Campeã, vice-campeã e 3ª colocada dos Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino.

IX – DOS ÁRBITROS:

a) Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e, pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, na Fase Municipal.

a.1. Será de competência da arbitragem o cálculo de rating dos enxadristas, nas Fases Regionais e Fase Municipal.

b) A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 60(sessenta) jogadores e 1 (um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).

c) Os resultados, tanto da Fase Regional quanto da Fase Municipal deverão ser entregues somente aos organizadores do evento, impressos e de forma digital.

d) Os resultados finais deverão ser afixados no local dos torneios e a sua publicação por outros meios de comunicação só será permitida após a sua divulgação e autorização dos organizadores do evento.

Art. 6º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs na Fase Regional, e pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, na Fase Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 2.135, de 22/02/17.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo