Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias de suspensão do expediente e recesso compensado constantes no Decreto nº 64.005, de 9 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 2.057, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
SEI 6016.2025/0013389-4
Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias de suspensão do expediente e recesso compensado constantes no Decreto nº 64.005, de 9 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 64.005, de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º As Diretorias Regionais de Educação e Órgãos Centrais que compõem a Secretaria Municipal de Educação deverão organizar a compensação das horas não trabalhadas nos dias de suspensão do expediente e recesso compensado constantes no Decreto nº 64.005, de 9 de janeiro de 2025, observados os procedimentos definidos na presente Portaria.
Art. 2º Nos dias com suspensão de expediente conforme estabelecido no Anexo III do Decreto nº 64.005, de 2025, a compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2025 e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-alimentação, referentes aos dias de expediente suspenso.
Art. 3º O recesso compensado será organizado mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas com observância da jornada de trabalho e do horário normal de funcionamento, inclusive de atendimento ao público.
Parágrafo único. Para fins do disposto no “caput” deste artigo, considera-se:
a) Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 22 a 26 de dezembro de 2025;
b) Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026;
Art. 4º No recesso compensado fica impedida a participação do servidor que:
a) Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no decorrer de 2025;
b) Estiver em gozo de férias em uma das duas semanas do recesso compensado, ainda que parcialmente.
Parágrafo único. Observado o disposto no “caput” deste artigo, será facultativa a participação, no recesso compensado, dos demais servidores.
Art. 5º As Chefias Imediatas deverão diligenciar no sentido de:
I - Organizar as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular;
II - Vedar a concessão de falta abonada nos dias em que o servidor estiver escalado para a prestação de serviços.
Art. 6º No período compreendido entre os meses de novembro de 2025 e março de 2026 deverá ser organizada a compensação das horas não trabalhadas referentes ao recesso compensado das semanas comemorativas de Natal, dias 22, 23, e 26/12/25, e de fim de ano, dias 29, 30 e 02/01/26.
Art. 7º Os servidores deverão realizar as compensações de que tratam os artigos 2º e 3º desta Portaria, na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 2º A falta de compensação parcial das horas implicará nos descontos pertinentes.
§ 3º No caso de não compensação de horas que perfazem um dia de trabalho, será caracterizada a falta dia.
Art. 8º A Chefia Imediata deverá assegurar a ciência expressa do disposto no Decreto nº 64.005, de 2025, e desta Portaria a todos os servidores sob sua responsabilidade.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUTORIZAÇÃO = 119602950
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo