Constitui Comissão para análise e elaboração de pareceres envolvendo as ações de formação do Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - NTF.
PORTARIA Nº 1.977, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
CONSTITUI COMISSÃO PARA ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE PARECERES ENVOLVENDO AS AÇÕES DE FORMAÇÃO DO NÚCLEO TÉCNICO DO SISTEMA DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO - NTF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- Decreto nº 58.154, de 22/03/18, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
- a Portaria nº 4.289, de 30/07/2014, que institui o sistema de formação de educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
- a atribuição do Núcleo Técnico de Formação – NTF de avaliar os projetos de formação a serem ofertados aos profissionais da educação;
- a necessidade de consolidar a avaliação de forma interdisciplinar e compartilhada entre os diferentes setores da COPED, COCEU e CODAE envolvidos nas análises das propostas formativas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída comissão para análise e elaboração de pareceres que envolvam as ações de formação do Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – NTF, constituída pela comissão de análises e pareceres do NTF, na seguinte conformidade:
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Cíntia Anselmo dos Santos – RF: 793.743-1
Kátia Gisele Turollo do Nascimento - RF: 772.764.0
Rosângela Ferreira de Souza Queiroz – RF: 692.395.0
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Fernanda Diz Almeida da Silva - RF: 684.599.1
Sandra Kaohri Ukei Takano – RF: 705.777.6
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Franciane dos Santos Camaru – RF: 754.963.6
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Marcia Regina Marolo de Oliveira – RF: 680.816.6
Ana Paula Ignácio Masella – RF: 796.382.3
NÚCLEO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
Ricardo Jesus da Corte – RF: 715.546.8
Lenir Morgado da Silva – RF: 808.724.5
NÚCLEO TÉCNICO DE FORMAÇÃO
Thiago Terres – RF: 790.829.6
Raquel Fermiano Saunier Martins - RF: 657.666.4
Patrícia de Vasconcelos Torres – RF: 694.700.0
NÚCLEO TÉCNICO DA UNICEU
José Roberto de Campos Lima – RF: 728.538.8
Marineusa Medeiros da Silva – RF: 695.581.9
NÚCLEO TÉCNICO DE CURRÍCULO
Viviane Aparecida Costa – RF: 745.705.7
NÚCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA APRENDIZAGEM - NAAPA
Marcia Andrea Bonifácio da Costa Oliveira - RF: 776.487.1
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Vera Lucia Benedito RF: 802.829.0
NÚCLEO DE TECNOLOGIAS PARA APRENDIZAGEM
Tania Tadeu - RF: 577.152.8
Regina Célia Fortuna Broti Gavassa – RF: 668.633.8
NÚCLEO DE SALA E ESPAÇO DE LEITURA
Nágila Euclides da Silva Polido – RF: 690.676.1
Edileusa Andrade de Carvalho Araújo Costa – RF: 653.357.4
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Claudia Abrahão Hamada - RF: 782.848.9
DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO PEDAGÓGICA - DIAP
Mayra Regina Vidal - RF 807.762.2
DIVISÃO DE ESPORTE, CORPO E MOVIMENTO – DIESP
Thais Romoli Tavares – RF: 660.418.8
DIVISÃO DE AÇÃO CULTURAL – DIAC
Elisete Siqueira Moraes – RF: 681.090.0
DIVISÃO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA E PROGRAMAS INTERSECRETARIAIS – DGPI
Ana Carolina Weiss Barrilari – RF: 735.898.9
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CODAE
Livia da Cruz Esperança - RF: 817.872.1
Laura da Silva Dias Rahal – RF: 609.904.1
Art. 2º Caberá à Comissão ora constituída:
I – Analisar as propostas de formação encaminhadas ao NTF considerando o Plano Municipal de Educação, o Currículo da Cidade, o Programa de Metas da Cidade de São Paulo e o Edital para Habilitação de Cursos e Eventos Formativos em temas específicos das linhas programáticas: currículo, avaliação, gestão pedagógica e acompanhamento das aprendizagens;
II – Fornecer parecer e orientações às áreas promotoras de formação;
III – Debater com os demais membros da comissão de análises e com o NTF as propostas que se manifestarem como desafiadoras;
IV – Participar das reuniões e encontros de formação direcionados à Comissão Integradora do NTF.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 3.540 , de 06 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo