Autorizar os profissionais da educação, mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica, ministrarem remédios para as crianças matriculadas nas unidades educacionais da RME.
PORTARIA 1692/05 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o parágrafo 5º do artigo 201 da Lei orgânica do município;
- normas do Ministério da Saúde;
- a necessidade de normatizar a administração de medicação oral nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
I - Autorizar a Direção da Unidade Escolar a organizar, mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica, a ministração de medicação oral remédios para as crianças de 0 a 11 anos, matriculadas na RME.
II - O profissional designado para esse fim deverá se atentar para os seguintes itens da prescrição médica:
- nome da criança;
- nome do medicamento;
- carimbo do médico com nome legível e nº do CRM
- dosagem;
- horário para a administração do medicamento
III - Em casos de um número considerável de crianças a serem medicadas ou de complexidade na sua administração a direção da creche poderá pedir a permanência da mãe para esse fim.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo