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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.692 de 4 de Março de 2005

Autorizar os profissionais da educação, mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica, ministrarem remédios para as crianças matriculadas nas unidades educacionais da RME.

PORTARIA 1692/05 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o parágrafo 5º do artigo 201 da Lei orgânica do município;

- normas do Ministério da Saúde;

- a necessidade de normatizar a administração de medicação oral nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

I - Autorizar a Direção da Unidade Escolar a organizar, mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica, a ministração de medicação oral remédios para as crianças de 0 a 11 anos, matriculadas na RME.

II - O profissional designado para esse fim deverá se atentar para os seguintes itens da prescrição médica:

- nome da criança;

- nome do medicamento;

- carimbo do médico com nome legível e nº do CRM

- dosagem;

- horário para a administração do medicamento

III - Em casos de um número considerável de crianças a serem medicadas ou de complexidade na sua administração a direção da creche poderá pedir a permanência da mãe para esse fim.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo