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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.597 de 31 de Janeiro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 500.939,40 (quinhentos mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SME Nº 1.597, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0009829-0

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 500.939,40 (quinhentos mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.939,40 (quinhentos mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.11.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

321.600,00

16.11.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

14.339,40

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

165.000,00

 

500.939,40

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.11.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

321.600,00

16.11.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

179.339,40

 

500.939,40

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autorização, SEI: 118931171

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo