Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 536,45 (quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SME Nº 10.839, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
SEI 6016.2024/0155514-6
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 536,45 (quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2° da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 536,45 (quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 536,45 |
| 536,45 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 536,45 |
| 536,45 |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento autorizado = 116072733
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo