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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 108 de 4 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a excepcionalidade de uso e verba pelas Organizações da Sociedade Civil que mantém parceria para Administração de Centros de Educação Infantil.

PORTARIA SME Nº 108, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0001969-0

DISPÕE SOBRE EXCEPCIONALIDADE DE USO E VERBA PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE MANTÉM PARCERIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- O compromisso da administração pública com a continuidade e qualidade de da prestação de serviços nos centros de Educação Infantil indiretos e parceiros;

- as regras e normas que regem os sistemas financeiros da administração municipal;

- o cronograma para execução dos procedimentos do ano fiscal;

- a Portaria SME Nº 4.548/2017 que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.

RESOLVE:

Art.1º Autorizar as Organizações da Sociedade Civil que mantém parceria para administrar Centros de Educação Infantil – CEI, a utilizar, excepcionalmente, os valores existentes em conta poupança para efetuar o pagamento dos salários e encargos trabalhistas dos funcionários, referente ao mês de dezembro/2023.

Art. 2º A organização que fizer uso dos valores da conta poupança fica responsável pela devolução dos valores utilizados imediatamente após o recebimento do repasse mensal referente ao mês de dezembro/2023.

§1º A comprovação da utilização dos recursos deverá ser apresentada na prestação de contas trimestral.

§2º O valor retirado da conta poupança deverá ser devolvido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento do repasse mensal.

Art. 3º As Diretorias Regionais de Educação deverão acompanhar, cuidadosamente, a prestação de contas e zelar pela devolução integral dos recursos utilizados conforme previsto nesta Portaria.

Art. 4º Na hipótese da não comprovação da devolução integral dos recursos, a Organização envolvida estará sujeita ás penalidades previstas na Portaria SME Nº 4.548/2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo