Abre Crédito Adicional de R$ 7.105,70 (sete mil e cento e cinco reais e setenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SME Nº 10.530, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
SEI 6016.2024/0149619-0
Abre Crédito Adicional de R$ 7.105,70 (sete mil e cento e cinco reais e setenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.105,70 (sete mil e cento e cinco reais e setenta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.12.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.105,70 |
| 7.105,70 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.12.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 6.707,18 |
16.12.12.366.3010.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 398,52 |
| 7.105,70 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento autorizado= 115155855
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo