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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10.527 de 29 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 109.313,65 (cento e nove mil e trezentos e treze reais e sessenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SME Nº 10.527, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0150745-1

Abre Crédito Adicional de R$ 109.313,65 (cento e nove mil e trezentos e treze reais e sessenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 109.313,65 (cento e nove mil e trezentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.18.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

109.313,65

 

109.313,65

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.18.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.809,66

16.18.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.289,79

16.18.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

91.214,20

 

109.313,65

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento autorizado = 115183690

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo