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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10.509 de 29 de Novembro de 2024

Institui a Escola de Gestão da SME, na Secretaria Municipal de Educação, destinada a promover formação e o desenvolvimento dos servidores da SME para o exercício de suas atividades.

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.509, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0148042-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial do Decreto nº 47.543, de 03 de agosto de 2006,

CONSIDERANDO a necessidade de formar os profissionais da SME em temas de gestão pública em educação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Escola de Gestão da SME, na Secretaria Municipal de Educação, destinada a promover formação e o desenvolvimento dos servidores da SME para o exercício de suas atividades.

§ 1º A atuação da Escola de Gestão da SME é voltada aos integrantes das Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação da SME no que se refere aos temas de gestão.

§ 2º As ações de formação nos temas pedagógicos permanecem vinculadas à Coordenadoria Pedagógica, por meio da Divisão do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – DF.

§ 3º A Escola de Gestão da SME deverá atuar de forma articulada com a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra – EMASP, de acordo com as normas e diretrizes vigentes.

Art. 2º São atribuições da Escola de Gestão da SME:

I - planejar, coordenar, executar e avaliar ações formativas e de capacitação;

II - identificar as demandas e promover continuamente o levantamento das necessidades de formação relacionadas ao tema de gestão junto às áreas;

III - articular e ofertar cursos necessários para consecução das atribuições das áreas da SME, bem como para o desenvolvimento profissional das equipes;

IV - coordenar e produzir cursos, materiais e atividades formativas relacionadas aos temas da Escola;

V - desenvolver competências necessárias para atuação profissional dos servidores;

VI - promover integração e experiências de interação entre as áreas da SME em suas ações;

VII - formar e treinar instrutores e multiplicadores de conhecimento, nos temas de gestão da SME;

VIII - monitorar e avaliar a oferta de atividades formativas da escola, visando seu constante aprimoramento;

IX - comunicar suas atividades e difundir os conhecimentos gerados pela escola no âmbito da secretaria;

X - realizar pesquisas sobre temas, ferramentas e novas tecnologias relacionados às atividades promovidas pela escola, buscando aproximar suas ações das melhores práticas de formação e capacitação na área;

XI - pesquisar temas, ferramentas e assuntos relacionados às atividades promovidas pela escola;

XII - prospectar e propor parcerias com instituições nacionais e internacionais em temas relacionados às atividades desenvolvidas pela Escola;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autorização, SEI: 114471285

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo