Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.640.489,56 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SME Nº 10.382 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
SEI 6016.2024/0148994-1
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.640.489,56 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2° da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.640.489,56 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.3360 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
|
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 2.640.489,56 |
| 2.640.489,56 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.3363 | Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
|
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 2.640.489,56 |
| 2.640.489,56 |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo