Abre Crédito Adicional de R$ 2.446.372,24 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil e trezentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SME Nº 10.329, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
SEI 6016.2024/0143026-2
Abre Crédito Adicional de R$ 2.446.372,24 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil e trezentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.446.372,24 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil e trezentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
|
33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 2.446.372,24 |
| 2.446.372,24 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.446.372,24 |
| 2.446.372,24 |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo