Normas Complementares e Procedimentos para a Implantação do "Programa Imprensa Jovem".
PORTARIA SME nº 7.991 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Define normas complementares e procedimentos para a implementação do Programa Imprensa Jovem, e dá outras providências
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, em especial, no inciso X do art. 3º;
- o contido na Lei Municipal nº 13.941/04, que institui o Programa Educomunicação Pelas Ondas do Rádio - EDUCOM, regulamentada pelo Decreto nº 46.211/05;
- o contido no Decreto nº 54.452, de 10 de outubro de 2013, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino Mais Educação São Paulo.
- o contido na portaria nº 7.464, de 03 de dezembro de 2015, que institui o Programa São Paulo Integral nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, nas Unidades de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
- a possibilidade de articulação do referido Programa com outros de natureza curricular que integram a política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Imprensa Jovem nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de desenvolver ações que promovam o protagonismo infantil e juvenil, o direito à comunicação e à liberdade de expressão por meio, inclusive, da apropriação de recursos midiáticos de aprendizagem.
Art. 2º - O Programa ora instituído fundamentar-se-á nos princípios da Educomunicação.
I Para fins do disposto nesta Portaria, entender-se-á a expressão Educomunicação como o conjunto de ações destinadas a criar e a desenvolver ecossistemas comunicativos abertos e criativos em espaços culturais, midiáticos e educativos formais e não-formais, mediados pelas linguagens e processos da comunicação e/ou das artes, bem como pelas tecnologias da informação e comunicação, garantindo-se as condições para a aprendizagem e o exercício da liberdade de expressão.
Art. 3º - O Programa Imprensa Jovem será desenvolvido sob a coordenação de educadores das Unidades Educacionais e adotará as seguintes estratégias de implementação:
I criação de projetos de agência de notícias Imprensa Jovem nas Unidades Educacionais com conteúdos produzidos pelos e para os educandos e a comunidade escolar;
II - incentivo às atividades de Educomunicação nas Unidades Educacionais relacionadas às linguagens impressa (boletim informativo, jornal impresso, jornal mural, jornal comunitário, revista, fanzine, história em quadrinhos, fotografia), radiofônica e televisiva (rádio escolar, webrádio, TV escolar), audiovisual (cinema, vídeo) e digital (blog, podcast e redes sociais), além de outras formas de comunicação que acompanhem a evolução tecnológica;
III formação continuada em Educomunição para gestores, professores, educandos e funcionários das Unidades Educacionais;
IV produção e disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos em ambientes virtuais de aprendizagem e/ou outros suportes, visando facilitar a implementação e a sustentação de ações e de projetos educomunicativos;
V promoção do uso de Recursos Educacionais Abertos (REA) como parte integrante dos materiais de apoio didático e pedagógico;
VI desenvolvimento de estratégias e ambientes para a comunicação das ações e dos projetos vinculados ao Programa;
VII desenvolvimento e articulação de práticas educativas a partir das premissas tratadas pela Educomunicação, de forma inter, multi e transdisciplinar;
VIII desenvolvimento de projetos de educação integral na perspectiva da Educomunicação para ampliação da jornada diária de atividades dos educandos, bem como dentro do horário regular de aulas e em sala de aula, integrados à proposta curricular;
IX potencialização do uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação, bem como de outros recursos e ambientes disponíveis nas Unidades Educacionais;
X promoção, articulação, colaboração e apoio a ações intersetoriais por meio de projetos de Educomunicação.
Art. 4º - O Programa Imprensa Jovem terá como objetivos gerais:
I criar ecossistemas comunicativos abertos e democráticos para promover os direitos humanos, em particular o direito à comunicação e à liberdade de expressão, no âmbito das comunidades escolares;
II - promover e fortalecer os princípios democráticos, a laicidade da escola pública, e o exercício da cidadania;
III - impulsionar o protagonismo infanto-juvenil por meio das linguagens midiáticas e suas tecnologias;
IV- promover o diálogo, a tolerância, o respeito e a solidariedade frente à diversidade de gêneros, crenças, raça-etnia, garantindo, inclusive, o direito de expressão de todos em espaços escolares;
V promover a expressão comunicativa, cultural e criativa de crianças, jovens e adultos, respeitando-se a diversidade e potencializando a sua riqueza;
VI potencializar o desenvolvimento da competência verbal - oral, da leitura e da escrita de crianças e jovens por meio de projetos colaborativos e de autoria;
VII promover o exercício permanente de leitura crítica dos meios de comunicação e a autonomia das crianças e jovens frente aos mesmos;
VIII - contribuir para o letramento e alfabetização digital.
Art. 5º - São objetivos específicos do Programa Imprensa Jovem:
I Na Educação Infantil:
a) contribuir para a apropriação das diversas linguagens que circulam no espaço sociocultural, tanto as verbais quanto as não- verbais e artísticas;
b) contribuir para a exploração de recursos tecnológicos e midiáticos;
c) contribuir para o desenvolvimento da expressividade e da linguagem verbal das crianças por meio de experiências com as linguagens e produções midiáticas;
d) disseminar valores como respeito, cuidado, liberdade e autonomia por meio do diálogo e da cooperação.
II No Ensino Fundamental/EJA e Ensino Médio:
a) contribuir para o desenvolvimento da leitura, da escrita e da expressão comunicativa dos educandos;
b) contribuir para o desenvolvimento de competências quanto ao uso das tecnologias na comunicação;
c) contribuir para a mobilização, a participação e o envolvimento de toda a comunidade nas ações desenvolvidas pela unidade educacional, tendo em vista a prevenção e o combate à violência, a promoção da cultura da paz e da sustentabilidade;
d) promover o trabalho colaborativo e autoral.
III Na Mediação Tecnológica para Aprendizagem:
a) promover ações de formação voltadas ao uso educativo, consciente e ético da produção cultural disponibilizada na Internet;
b) potencializar o trabalho de autoria na produção de conteúdos midiáticos e informacionais por meio de softwares livres;
c) incentivar a publicação das produções midiáticas em formato digital como hipertexto, podcast e videocast, em espaços virtuais como sites, blogs, redes sociais e Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA);
d) desenvolver a capacidade seletiva em atividades de pesquisa na internet para elaboração de pautas e conteúdos qualificados no processo de produção midiática;
e) promover a troca de informações, a produção colaborativa de conhecimentos, o encontro de culturas e a ampliação de repertórios culturais por meio de canais de interatividade.
IV No desenvolvimento de atividades com pessoas com deficiência:
a) promover o direito à comunicação e à expressão comunicativa e criativa dos sujeitos;
b) desenvolver práticas colaborativas de produção de conteúdo informativo e cultural que atendam às necessidades e aos interesses desse grupo;
c) promover a inclusão digital por meio de trabalho colaborativo.
V Nos Centros de Educação e Cultura Indígenas - CECIs:
a) difundir a cultura indígena, registrando e divulgando, especialmente, o processo diferenciado da educação escolar indígena dos CECIs;
b) contribuir para a exploração de recursos tecnológicos e midiáticos que ajudem a desenvolver habilidades de expressão e comunicação das crianças e dos educadores indígenas;
c) contribuir para o desenvolvimento de competências para o uso das tecnologias de informação e comunicação;
d) valorizar a cultura oral, a memória, o conhecimento tradicional e a língua indígena, por meio das produções educomunicativas elaboradas nesse contexto.
VI Nos Centros Educacionais Unificados (CEUs)
a) promover a educação integral por meio de projetos de Educomunicação;
b) aproximar unidade educacional e comunidade com e pela comunicação;
c) visibilizar práticas sociais, culturais e educacionais desenvolvidas no território;
d) contribuir para a articulação das ações educativas entre as diversas instâncias e unidades educacionais que compõem os CEUs;
e) desenvolver lócus de formação continuada em Educomunicação;
f) criar centros de mídia para produção e veiculação de conteúdos do território que envolve os CEUs.
Parágrafo único As atividades do Programa Imprensa Jovem serão desenvolvidas em consonância com o Projeto-Político Pedagógico das Unidades Educacionais.
Art. 6º - As Unidades Educacionais interessadas em aderir ao Programa Imprensa Jovem deverão elaborar Projetos Especiais de Ação PEAs - como parte integrante do Projeto Pedagógico da Escola, contendo:
I- Problematização;
II - Justificativa;
III Objetivos;
IV Conteúdos e articulação com o Projeto Político-Pedagógico;
V Procedimentos metodológicos;
VI Cronograma das turmas;
VII Recursos materiais;
VIII Estratégias de acompanhamento e avaliação;
IX Referências bibliográficas;
X Parecer da Equipe Técnica;
XI Homologação da Supervisão Escolar.
§ 1º - Poderão desenvolver projetos no âmbito do Programa Imprensa Jovem os
Professores que atuam nas EMEIs , EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e CIEJAs, sendo que as DREs poderão, ainda, contratar especialistas em educomunicação ou educomunicadores para desenvolver as atividades no caso de não haver professores em número suficiente, na conformidade do disposto no inciso IV do artigo 28, da Portaria SME nº 5.930/13.
§ 2º - As atividades dos projetos desenvolvidos no âmbito do Programa Imprensa Jovem, poderão acontecer:
a) na ampliação da jornada escolar dos educandos;
b) como atividades curriculares durante o horário regular das aulas;
c) como ações para o fortalecimento cultural dos Centros de Educação e Cultura Indígena CECI;
d) para a qualificação profissional inicial de educandos no âmbito da Educação de Jovens e Adultos; e
e) na inclusão social de educandos com deficiência;
§ 3º - As unidades educacionais poderão desenvolver projetos do Programa Imprensa Jovem para a cobertura de eventos dentro e fora da comunidade educacional e para a produção e difusão de conteúdos informativos do interesse da comunidade educacional em ambientes de comunicação desenvolvidos para esse fim;
§ 4º - Os projetos vinculados ao Programa Imprensa Jovem e desenvolvidos na ampliação da jornada do educando, observarão as seguintes orientações:
a) poderão ser formadas uma ou mais turmas na Unidade Educacional;
b) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Ensino Fundamental e Médio deverão formar turmas de, no mínimo, 15(quinze) educandos por professor, conforme alínea a do artigo 25 da Portaria SME nº 5.930/13.
c) deverão ser previstas até 02 (duas) horas-aula semanais para planejamento e preparo das atividades do Projeto, remuneradas como Jornada Especial de Trabalho Excedente TEX.
d) as atividades com as turmas deverão ser distribuídas no decorrer da semana, perfazendo um total de 4 (quatro) a 10 (dez) horas-aula semanais para o atendimento às turmas;
e) poderão ser organizados ambientes próprios tais como estúdios de rádio, salas de redação e produção de conteúdos, laboratórios de informática e outros espaços pedagógicos para o desenvolvimento das atividades propostas;
f) as Escolas Municipais de Educação Infantil EMEIs - poderão oferecer atividades realizadas na ampliação da jornada educacional dos educandos, desde que integradas ao seu Projeto Político-Pedagógico e mediante justificativa fundamentada, com aprovação do Conselho de Escola, ficando condicionadas à autorização prévia da respectiva Diretoria Regional de Educação DRE, formando turmas com o mínimo de 10 (dez) alunos por professor;
g) nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs, as turmas deverão ter, no mínimo, 05(cinco) educandos por professor;
h) nos Centros de Educação Infantil - CEIs, as atividades ocorrerão dentro do horário de trabalho do professor;
i) caberá à Equipe Gestora oferecer as condições de infraestrutura para o desenvolvimento das atividades e incentivar a integração do Programa ao currículo e às diferentes Áreas de Conhecimento e espaços pedagógicos;
j) os participantes do Programa Imprensa Jovem terão acesso ao Laboratório de Informática Educativa e recursos de tecnologia da informação e da comunicação disponíveis na unidade educacional em horários pré-estabelecidos pela Gestão da Escola para realização de pesquisa, produção, publicação de produções e formação continuada dos participantes.
§ 6º - O Professor será remunerado a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente TEX, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Caberá:
I Ao Diretor de Escola da Unidade Educacional:
a) assegurar investimentos em recursos humanos, infraestrutura, logística e autorização para uso de recursos tecnológicos da unidade para o desenvolvimento do projeto, com adesão de programas, dotação de verbas, e, se for o caso, parceria a partir da celebração de Termo de Cooperação;
b) encaminhar o projeto ao Conselho de Escola para apreciação e aprovação por seus membros e enviá-lo para análise e homologação do Supervisor Escolar;
c) acompanhar, validar as ações do projeto em conjunto com o Coordenador Pedagógico, o Professor envolvido e os educandos participantes, considerando sua importância como instrumento pedagógico e ação curricular;
d) solicitar a inclusão, no campo observações do Histórico Escolar, de nota sobre a participação do educando em projeto de Educomunicação Programa Imprensa Jovem -, incluindo o nº horas de atuação no ano ou período.
II Ao Coordenador Pedagógico:
a) articular o Programa ao Projeto Politico-Pedagógico da Unidade Educacional, à proposta curricular da Rede Municipal de Ensino e aos espaços pedagógicos que poderão compartilhar o desenvolvimento das ações educativas;
b) acompanhar o projeto avaliando aspectos como colaboração, protagonismo, participação e demais princípios da Educomunicação;
III Ao Professor e demais educadores envolvidos:
a) formar, mediar processos pedagógicos, realizar registros de acompanhamento e construir instrumentos de avaliação com os educandos;
b) cadastrar e manter o projeto atualizado no site do Núcleo de Educomunicação de SME;
c) comunicar as ações desenvolvidas pelos educandos junto a comunidade escolar;
d) participar de formações, seminários e eventos, desde que não haja prejuízo para o desenvolvimento das atividades cotidianas da Unidade Educacional;
e) acompanhar as turmas envolvidas nos projetos integrantes do Programa Imprensa Jovem, em eventos de cobertura jornalística realizados na cidade de São Paulo, desde que não haja prejuízo para o desenvolvimento das atividades cotidianas da Unidade.
IV À SME e às DREs:
I oferecer formação continuada aos professores e educadores envolvidos, possibilitando a participação do educando;
II prever e indicar recursos para viabilizar o desenvolvimento dos projetos e a mobilidade dos participantes na cidade;
III articular, apoiar e organizar ações para cobertura jornalística de eventos na cidade;
IV realizar acompanhamento e oferecer consultoria técnica aos projetos;
V - orientar e apoiar a criação de canais de comunicação dos projetos;
VI - certificar os projetos e seus participantes;
VII visibilizar as ações de protagonistas dos projetos;
VIII promover, mediar e avaliar cooperação técnica com instituições do poder público e privadas, organizações da sociedade civil e universidades;
IX credenciar agentes de formação do campo da Educomunicação para atender a formação continuada na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Art. 8º - Os casos omissos ou excepcionais não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pela Equipe Gestora da Unidade Educacional em conjunto com o Supervisor Escolar, ouvido, se necessário, o Núcleo de Educomunicação da SME.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo