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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7.505 de 10 de Novembro de 2016

Dispõe sobre a utilização do recurso do Adicional estabelecido na Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11.

PORTARIA SME Nº 7.505, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a utilização do recurso do Adicional estabelecido na Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos gastos da verba do Adicional nas instituições conveniadas de educação infantil, em especial diante do dissídio coletivo ocorrido em julho deste ano,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional, exclusivamente para o ano de 2016, a utilização do Adicional referido no art. 30 da Portaria nº 3.447/11 e na alínea “c” da Cláusula Décima Primeira de seu Anexo Único - Termo de Convênio, para despesas decorrentes da diferença salarial dos profissionais contratados pela instituição, em virtude do dissídio ocorrido em julho do corrente ano.

Art. 2º - As despesas decorrentes da contratação de recursos humanos, bem como as referidas no artigo anterior, ficam redefinidas observado o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do adicional.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo