Dispõe sobre a Política de Atendimento ao Cidadão e institui o Comitê Intersetorial de Atendimento ao Cidadão CIAC no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SME e dá outras providências
PORTARIA SME Nº 7.265, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a Política de Atendimento ao Cidadão e institui o Comitê Intersetorial de Atendimento ao Cidadão CIAC no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SME e dá outras providências
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de aprimoramento e padronização das formas de prestação de serviços públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, voltadas ao atendimento ao cidadão e da comunidade escolar;
- a importância de garantir boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos, nos termos da Lei 15.410, de 11/07/11;
- o esforço da Prefeitura de São Paulo em aprimorar suas práticas de atendimento ao dispor, no Decreto 55.410 de 11/08/14, a criação da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Inovação em Serviços Públicos CACISP no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão SMG;
- o diagnóstico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação SME visando compreender as oportunidades de melhoria no seu atendimento ao munícipe, suas portas de entrada, sua gestão de devolutivas e indicadores de qualidade do atendimento,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Atendimento ao Cidadão nas unidades que compõem a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo SME,
Art. 2º A Política de Atendimento ao Cidadão de que trata esta Portaria terá como principais objetivos:
I - formalizar a gestão do atendimento ao munícipe no âmbito da SME;
II - instituir e aprimorar instrumentos de gestão e controle dos atendimentos, visando à melhoria do atendimento ao cidadão;
III - capacitar de forma descentralizada os Profissionais da Educação no que tange à qualidade e ao controle do atendimento;
IV - estabelecer metodologias eficientes de monitoramento e de qualidade das respostas às demandas dos cidadãos;
V - disponibilizar de maneira atualizada e transparente as informações relativas ao acesso a serviços e políticas educacionais.
Art. 3º A Política de Atendimento ao Cidadão da SME fundamentar-se-á nas seguintes diretrizes:
I - uso de linguagem cidadã, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;
II - transparência, integridade das informações e proteção de dados pessoais dos munícipes;
III - garantia da qualidade do atendimento, por meio de avaliação e monitoramento contínuos;
IV - compromisso com a resolução das demandas apresentadas;
V - descentralização e democratização do conhecimento;
VI - eficiência e agilidade no atendimento.
Art. 4º A Política de Atendimento ao Cidadão deverá contar com indicadores de monitoramento e avaliação, que sirvam de instrumentos para a sua gestão, observados os seguintes critérios:
I - fácil coleta, com instrumentos que podem ser medidos pela própria equipe gestora ou qualquer equipe independentemente da sua formação;
II - periodicidade curta, visando mudança rápida da estratégia, se necessário;
III - pertinência e vínculo lógico com o objetivo ou resultado em questão;
IV - simplicidade, com métricas claras e sintéticas.
Art. 5º Caberá a Coordenadoria de Controle Interno COCIN a gestão e o monitoramento da Política, considerados os seguintes indicadores:
I - avaliação comparativa com as demais Secretarias;
II - percentual de participação dos membros do Comitê Intersetorial de Atendimento ao Cidadão na Educação;
III - número de capacitações realizadas;
IV - percentual de participação nas capacitações;
V - quantidade de reclamações relativas ao atendimento registradas;
VI - satisfação do munícipe com a tecnologia adotada;
VII - média de cliques para acesso aos serviços digitais nos canais da Educação;
VIII - tempo de resposta ao cidadão e percentual de atendimento realizado em relação ao prazo estabelecido;
IX - efetividade do atendimento, por meio de análise qualitativa;
Art.6º Serão atribuições da COCIN:
I - realizar a secretaria executiva do Comitê Intersetorial de Atendimento ao Cidadão da Secretaria CIAC-SME;
II - monitorar o Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão SIGRC;
III - definir pontos focais de atendimento ao cidadão nas unidades da SME para operação do sistema SIGRC;
IV - definir parâmetros de respostas ao cidadão a serem observadas pelas unidades;
V - coletar dados para produção e análise de indicadores;
VI - realizar capacitações no âmbito da SME;
VII - propor o desenvolvimento de materiais de comunicação;
VIII - realizar interlocução com órgão gestor da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Prefeitura;
IX - monitorar o cumprimento de prazos e a qualidade das respostas oferecidas;
X - coordenar a atualização das informações sobre serviços em todos os canais;
XI - monitorar a pertinência das informações disponíveis no Portal SME, em conjunto com a Assessoria de Comunicação ASCOM;
Art. 7º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Atendimento ao Cidadão da Secretaria Municipal de Educação CIAC-SME como instância colegiada responsável por zelar pelo cumprimento da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito desta Secretaria.
Art.8º O CIAC-SME, ora instituído será formado por um representante titular e um suplente das seguintes unidades em SME:
I - Coordenadoria Pedagógica COPED;
II - Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional COGED;
III - Coordenadoria de Controle Interno COCIN;
IV - Coordenadoria de Centros de Educação Unificados e Ensino Integral COCEU;
V - Coordenadoria de Alimentação Escolar CODAE;
VI - Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura COAD;
VII - Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP;
VIII - Assessoria de Comunicação e Imprensa ASCOM;
IX - Centro de Informações sobre Educação CIEDU;
X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação COTIC;
XI - 4 (quatro) Diretorias Regionais de Ensino DREs;
§1º - Caberá ao Secretário Municipal de Educação indicar as DREs integrantes do CIAC a que se refere o inciso XI deste artigo, observados os critérios de representatividade regional, com renovação anual das DREs participantes.
§2º - Para as indicações dos representantes das DREs, deverão ser priorizados profissionais vinculados ao Gabinete da DRE e/ou a Diretoria de Planejamento.
§3º - Os representantes de cada unidade representativa deverão ser indicados no prazo de, até 5 (cinco) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 9º O CIAC-SME terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes gerais à Política e atualizá-la periodicamente;
II - verificar indicadores de desempenho do atendimento em Educação;
III - participar de capacitações e reuniões periódicas;
IV - observar as diretrizes propostas pelo Comitê de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura;
V - multiplicar informações e diretrizes no âmbito da SME;
VI - deliberar sobre os serviços que devem ser incluídos, excluídos, atualizados e criados dentro do Menu de Serviços da Educação;
VII - subsidiar a equipe de gestão do Atendimento ao Cidadão da SME com dados e informações sobre o atendimento nas suas respectivas áreas.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo