Constitui Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação nos termos da presente Portaria.
PORTARIA 7052/15 - SME
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
CONSTITUI COMISSÃO CENTRAL DE ANÁLISE PARA DESFAZIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO E/OU DE APOIO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS CENTRAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, NOS TERMOS DA PORTARIA SME Nº 166, DE 08/01/15.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- o disposto na PORTARIA SME Nº 166, DE 08/01/15, que trata do desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação nos termos da presente Portaria, coordenada pela primeira designada, conforme segue:
a) Maria Alice Machado da Silveira - RF 795.012.8
b) Hugo Luiz de Menezes Montenegro - RF 638.200.2
c) Márcia Maria Trípodi - RF 724.839.3
d) Patrícia da Silva - RF 723.605.1
e) Cristiane Ferreira Chagas Oliveira - RF 570.266.6
f) Juçara Inglez Ribeiro Gontarczik RF 722.018.9
Parágrafo Único - A Comissão Central terá como finalidade principal a análise dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, que integram o acervo dos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, colocados em disponibilidade pela autoridade competente, para fins de desfazimento.
Art. 2º - Caberá à Comissão ora constituída:
I fazer levantamento dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e preencher o Anexo III constante da Portaria nº166, de 08/01/15.
II analisar a pertinência do desfazimento proposto;
III decidir o destino do material para desfazimento;
IV coordenar o processo total de desfazimento;
V manter arquivo de todo o processo de desfazimento dos materiais didáticos e/ou de apoio acompanhado de documentação pertinente;
VI analisar e decidir situações advindas das Comissões Regionais das DRE.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SME nº 167, de 08/01/15 e Portaria SME nº 2. 140, de 26/03/15.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo