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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.703 de 6 de Setembro de 2014

Prorroga até 31/12/2015 os afastamentos concedidos para responder, pela atividade correspondente à coordenação geral, à assistência à coordenação, aos aspectos pedagógicos e educacionais, nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs.

PORTARIA 6703/14 - SME

DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92;

RESOLVE: 

I – Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para responder, pela atividade correspondente à coordenação geral, à assistência à coordenação, aos aspectos pedagógicos e educacionais, nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, ficam prorrogados até 31/12/2015 mantida as respectivas jornadas.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2015 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 10/12/2014.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo