Prorroga até 31/12/2015 os afastamentos concedidos para responder, pela atividade correspondente à coordenação geral, à assistência à coordenação, aos aspectos pedagógicos e educacionais, nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs.
PORTARIA 6703/14 - SME
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92;
RESOLVE:
I Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para responder, pela atividade correspondente à coordenação geral, à assistência à coordenação, aos aspectos pedagógicos e educacionais, nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, ficam prorrogados até 31/12/2015 mantida as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2015 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 10/12/2014.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo