Prorroga até 31/12/2015 os afastamentos concedidos para exercício no âmbito das Diretorias Regionais de Educação, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria.
PORTARIA 6701/14 - SME
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500 de 08/01/2003;
RESOLVE:
I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500/03, para o exercício no âmbito das Diretorias Regionais de Educação, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2015.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2015 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 10/12/2014.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo