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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.261 de 29 de Outubro de 2014

Divulga a abertura de Inscrições e o Regulamento da “Mostra Cultural Capa de Caderno – 2014”.

PORTARIA 6261/14 - SME

DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

Divulga a abertura de Inscrições e o Regulamento da “Mostra Cultural Capa de Caderno – 2014”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- a proposta de apresentar o desenho como produto da “ação de desenhar” com seus múltiplos sentidos (representar, designar, traçar, descrever, projetar, imaginar);

- a importância de estimular a participação dos alunos em atividades que valorizem a criatividade e estimulem a imaginação e a produção artística;

- a possibilidade de divulgar e destacar a produção dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

- a possibilidade de contribuir para a formação do cidadão: formar pessoas mais críticas, que se sintam encorajadas e preparadas a ler e refletir sobre arte, abrindo uma nova perspectiva para olhar e se relacionar com o seu cotidiano;

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar a realização da “Mostra Cultural Capa de Caderno- 2014”, cujos trabalhos escolhidos poderão ser impressos nas capas dos cadernos do Kit Escolar de 2015.

Art. 2º - Os alunos deverão apresentar trabalhos envolvendo o seguinte tema: “Diversidade na Cidade de São Paulo”.

Art. 3º - O Regulamento para inscrição dos trabalhos da “Mostra Cultural Capa de Caderno-2014” consta do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 6.261, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

NORMAS PARA A INSCRIÇÃO DE TRABALHOS PARA COMPOR A “MOSTRA CULTURAL CAPAS DE CADERNO – 2014”

I – DOS OBJETIVOS:

- Promover a produção artística;

- Estimular a imaginação e a criatividade;

- Trabalhar valores como o multiculturalismo, a convivência e a paz;

- Divulgar e destacar a produção dos alunos da Rede Municipal de Ensino.

II – DO PÚBLICO ALVO:

Alunos regularmente matriculados nas Unidades Educacionais de Educação Infantil até o último ano do Ensino Fundamental, inclusive da Educação de Jovens, Adultos e do Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino.

III – DA MODALIDADE E CATEGORIA:

Os Trabalhos serão classificados de acordo com as categorias:

Categoria Escolaridade Modalidade

Pré-mirim Educ. Infantil desenho

Mirim Ens. Fund. Ciclo Alfab. desenho

Infantil Ens. Fund. Ciclo Interd. desenho

Juvenil Ens.Fund. Ciclo Autoral desenho

Jovens/Adultos Ensino Médio/EJA/CIEJA desenho

IV – DO TEMA E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS:

O Tema da Mostra será: “Diversidade na cidade de São Paulo”.

Serão selecionados os melhores trabalhos/desenhos realizados com papel sulfite branco padronizado:

a) categoria pré-mirim: em papel sulfite branco, tamanho A4, giz de cera, lápis de cor, caneta hidrocor, tinta guache, formato paisagem, folha na posição horizontal;

b) categoria mirim: em papel sulfite branco, tamanho A4, caneta hidrocor, lápis de cor, lápis aquarelado, tinta guache, formato retrato, posição vertical;

c) categoria infantil: em papel sulfite branco, tamanho A4, caneta hidrocor, lápis de cor, lápis aquarelado, tinta guache, formato retrato, posição vertical;

d) categoria juvenil: em papel sulfite branco, tamanho A4, caneta hidrocor, lápis de cor, lápis pastel, carvão, grafite, formato retrato, posição vertical;

e) categoria jovem/adulto: em papel sulfite branco, tamanho A4, caneta hidrocor, lápis de cor , nanquim, grafite, formato retrato, posição vertical.

V – DA IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHOS :

No verso de cada trabalho deverá conter identificação, conforme modelo abaixo:

Categoria............................

Nome do Aluno.................................. estágio e/ou ciclo ano........................

Nome da Escola................................. DRE..............

Nome do Professor orientador ......................................

Nome do Diretor, carimbo e assinatura ..................................

Observação: Não serão aceitos trabalhos sem identificação, fora do formato correspondente à categoria ou realizados em papel não padronizado (sulfite A4 branco).

VI – DAS ORIENTAÇÕES:

a) As Unidades Escolares deverão providenciar e distribuir aos professores o papel sulfite e demais materiais para confecção dos desenhos até dia 03 de novembro de 2014.

b) Os professores orientadores poderão, além de ensinar as técnicas necessárias à realização dos trabalhos, discutir com os alunos aspectos ligados ao tema escolhido para o ano de 2014 - “Diversidade na Cidade São Paulo” segundo texto de referência a ser publicado no Portal da Secretaria Municipal de Educação.

c) Serão observados, na seleção dos trabalhos, além da qualidade do desenho e técnica escolhida pelo participante, a criatividade, originalidade e fidelidade ao tema.

d) É fundamental especificar a categoria e demais informações solicitadas no item V, no verso do desenho.

VII – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Os trabalhos serão selecionados para compor a imagem da capa conforme as normas contidas nos itens III a VI deste regulamento.

VIII – DAS COMISSÕES JULGADORAS:

1ª Fase: A Unidade Escolar selecionará até 5 (cinco) trabalhos por categoria e o encaminhará à Diretoria Regional de Educação;

2ª Fase: O Diretor Regional de Educação nomeará uma comissão regional, que selecionará 32 (trinta e dois) trabalhos por categoria, dentre os encaminhados pelas escolas a eles vinculadas;

3ª Fase: A Secretaria Municipal de Educação constituirá uma Comissão Especial que selecionará 20 (vinte) trabalhos por categoria para compor as capas do Material Escolar.

IX – DO CRONOGRAMA DE ENTREGA:

1ª Fase: A Escola deverá entregar até 07/11, na Diretoria a qual pertence, os 5(cinco) trabalhos selecionados, por categoria. No caso de EMEI somente 5(cinco) por Unidade Escolar.

2ª Fase: A Diretoria Regional deverá encaminhar até 12/11, até 32 (trinta e dois) trabalhos de cada categoria. Os trabalhos selecionados e a relação nominal dos alunos autores e seus professores orientadores deverão ser encaminhados para Coordenação dos CEUs/Programas Especiais, à Rua Diogo de Faria, 1.247, sala 114.

3ª Fase: A Secretaria Municipal de Educação constituirá comissão julgadora que deverá selecionar 20(vinte) trabalhos por categoria por Diretoria Regional para compor a imagem da capa do Kit.

X – DA PREMIAÇÃO :

Os trabalhos dos alunos selecionados farão parte da imagem que deverá ilustrar as capas dos cadernos do Kit Escolar distribuído em 2015, respeitando a categoria de cada educando autor.

XI – DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS DOS TRABALHOS, IMAGEM E ÁUDIO:

A Unidade Escolar deverá entregar os trabalhos selecionados com o Termo de Autorização para utilização de imagem e áudio e cessão dos direitos autorais, conforme modelo abaixo:

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM, ÁUDIO E CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS.

EU, ___________________________________________________________

RG nº______________________ CPF nº_______________________________

NACIONALIDADE _________________ESTADO CIVIL________________

RESIDENTE À ___________________________________________________

RESPONSÁVEL POR ______________________________________________

ESTUDANDO NO (A) : _____________________________________________

ESCOLA____________________________________________DRE_________

Por este instrumento:

1) AUTORIZO a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo utilizar a imagem e áudio do meu tutelado, para fins de veiculação, não comercial (sem fins lucrativos).

2) A referida autorização também se entende a cessão dos direitos autorais para qualquer publicação ou menção que venha a ser feita na mídia em geral, escrita ou falada, a respeito da “Mostra Cultural Capa de Caderno – 2014” promovida por esta Secretaria.

São Paulo, ___de____ de 2014.

___________________________________

Assinatura do Responsável

RG:________________________

XII – INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Os trabalhos enviados para seleção não serão devolvidos.

b) Não serão aceitos trabalhos fora das especificações e/ou sem identificação.

XIII – COORDENAÇÃO: DOT e Coordenação dos CEUs/Programas Especiais – por meio do e-mail llimp@prefeitura.sp.gov.br.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo