Atualiza o valor do per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil CEIs da Rede Conveniada/Parceira da Cidade de São Paulo.
PORTARIA 6241/15 - SME
DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
Atualiza o valor do per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil CEIs da Rede Conveniada/Parceira da Cidade de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada/parceira de Creches e Centros de Educação Infantil;
- a política de revalorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas/parceira,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada/Parceira da Cidade de São Paulo ficam reajustados a partir de 01/07/2015, na seguinte conformidade:
QUADRO
Art. 2º - O reajuste referido no artigo anterior será repassado às instituições conveniadas a partir de 31/10/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME Nº 6.053, de 15/10/14.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo