Atualiza o valor do per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo.
PORTARIA 6053/14 - SME DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
Atualiza o valor do per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil;
- a política de revalorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada da Cidade de São Paulo ficam reajustados a partir de 01/07/2014, na seguinte conformidade:
Art. 2º - O reajuste referido no artigo anterior destinar-se-á, prioritariamente, a revalorização dos salários dos profissionais de educação infantil da rede indireta e conveniada, habilitados na forma da lei, ficando assegurado o disposto no acordo coletivo da categoria, deste exercício.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME Nº 5.848, de 09/10/13.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo