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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.848 de 9 de Outubro de 2013

Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil – CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo.

PORTARIA 5848/13 - SME DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil – CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,

RESOLVE:

Art. 1º - O valor “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada da Cidade de São Paulo ficam reajustados a partir de 01/07/2013, na seguinte conformidade:

Art. 2º - A alteração referida no artigo anterior destinar-se-á, prioritariamente, ao reajuste dos salários dos profissionais de educação infantil da rede indireta e conveniada, habilitados na forma da lei, ficando assegurado o disposto no acordo coletivo da categoria, deste exercício.

Art. 3º - O piso salarial dos professores de educação infantil da rede indireta e conveniada, passará para R$ 1.782,00 (mil setecentos e oitenta e dois reais).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME Nº 5.927, de 09 de novembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo