Atualiza o valor do per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo.
PORTARIA 5848/13 - SME DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
Atualiza o valor do per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil CEIs da Rede Conveniada da Cidade de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil;
- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada da Cidade de São Paulo ficam reajustados a partir de 01/07/2013, na seguinte conformidade:
Art. 2º - A alteração referida no artigo anterior destinar-se-á, prioritariamente, ao reajuste dos salários dos profissionais de educação infantil da rede indireta e conveniada, habilitados na forma da lei, ficando assegurado o disposto no acordo coletivo da categoria, deste exercício.
Art. 3º - O piso salarial dos professores de educação infantil da rede indireta e conveniada, passará para R$ 1.782,00 (mil setecentos e oitenta e dois reais).
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME Nº 5.927, de 09 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo