Constitui Comissão Especial para avaliar e selecionar livros para complementação dos acervos das Salas e Espaços de Leitura das Unidades Educacionais, bem como, para subsidiar os Projetos de Leitura do Programa Leia São Paulo.
PORTARIA Nº 3920/2016 - SME, DE 25 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
* a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento dos seguintes dispositivos legais:
- Lei Federal nº 8.666/93- que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
- Leis de nº 10.639/03 e de nº 11.645/08 - que incluem no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade de ensino da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;
- Decreto Federal nº 7.559/11- que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura PNLL;
- Lei Municipal nº 16.333/15 - que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo;
- Lei Municipal nº 16.271/15 - que aprova o Plano Municipal de Educação (PME) de São Paulo;
- Decreto nº 44.279/03 - que dispõe sobre o processo de licitação, em especial, o contido nos artigos 13, 14, 15, 16 e 17;
- Decreto nº 54.452/13 - que institui na SME o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino, Mais Educação São Paulo, regulamentado pela Portaria SME nº 5 930/13;
- Decreto nº 49.731/08 - que dispõe sobre a criação e organização das Salas de Leitura e Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura;
* a necessidade de reposição de obras que compõem o acervo das Salas e Espaços de Leitura das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
* a necessidade de promover a literatura enquanto um direito inalienável do ser humano.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial, com a finalidade de analisar, avaliar e selecionar livros que serão adquiridos para complementação dos acervos das Salas e Espaços de Leitura das Unidades Educacionais, bem como, para subsidiar os Projetos de Leitura do Programa Leia São Paulo.
Art. 2º - A Comissão Especial será constituída pelos servidores abaixo elencados, sob a coordenação da primeira designada:
Nome
RF
Sheila Ferreira Costa Coelho
Cristiane Santana Silva
RF 694.694.1
RF 791.265.0
Diogo Marciano
Tiago Souza da Cruz
Marcos Ferreira da Fonseca
José Idnaldo da Silva Epifânio
Erica Cristina Ferreira
Michele dos Santos Souza
Lucineide Vieira da Silva
Gislaine da Silva Augusto
João Eduardo Casanova
Caroline Bispo Rodrigues
Cinthia Ribeiro Gonçalves Doretto
Ana Carolina D` Almeida e Silva
Silvana Aparecida da Silva
Flávia Francisca Damasceno
Estevão Marcos Armada Firmino
Nanci de Oliveira Soueid
Flávia Patrícia de Almeida Reigota
Cristina Aparecida Reis Figueira
RF 802.009.4
RF 782.466.1
RF 791.631.1
RF 806.011.8
RF 812.525.2
RF 797.956.8
RF 779.075.9
RF 802.548.7
RF 537.569.0
RF 791.933.6
RF 793.629.0
RF 781.090.3
RF 797.806.5
RF 690.950.7
RF 797.535.0
RF 772.214.4
RF 753.480.9
RF 638.528.1
Art. 3º - A referida Comissão desenvolverá seus trabalhos na Sala 301-C, na Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1247, Vila Clementino, observado o seguinte cronograma:
- 02/06/16 - quinta-feira, das 9h00 às 13h00;
- 08/06/16 - quarta-feira, das 9h00 às 13h00;
- 14/06/16 - terça-feira, das 9h00 às 13h00;
- 20/06/16 - segunda-feira, das 9h00 às 13h00;
Art. 4º - Fica autorizada dispensa das horas coincidentes com as dos trabalhos, inclusive do tempo destinado a locomoção, conforme o cronograma estabelecido no artigo anterior, resguardado o tempo para locomoção, aos Professores Orientadores de Sala de Leitura POSL que compõem a Comissão Especial.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo