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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.339 de 16 de Maio de 2016

PORTARIA 3339/15 - SME

DE 18 DE MAIO 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I – Revogar a Portaria 4.893 de 02 de setembro de 2014.

II- Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para processar licitações na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

CPL I

Presidente:

Ana Cristina Freire RF 564.953.6/4

Equipe de Apoio:

Ana Lucia Blumenschein RF 577.414.4/2

Lilian Barone Vieira Ardito RF 638.250.9/1

Luciana Prissila Almeida Pavani RF 792.065.2/1

Tania Cristina Justo RF 676.681.1/1

Rosangela Cavalari Limeira RF 631.672.7/2

Elienai Rodrigues de Santana RF 821.069.1/1

CPL II

Presidente:

Lilian Barone Vieira Ardito RF 638.250.9/1

Equipe de Apoio:

Ana Cristina Freire RF 564.953.6/4

Ana Lucia Blumenschein RF 577.414.4/2

Elienai Rodrigues de Santana RF 821.069.1/1

Luciana Prissila Almeida Pavani RF 792.065.2/1

Tania Cristina Justo RF 676.681.1/1

Rosangela Cavalari Limeira RF 631.672.7/2

CPL III

Ana Lucia Blumenschein RF 577.414.4/2

Equipe de Apoio:

Ana Cristina Freire RF 564.953.6/4

Lilian Barone Vieira Ardito RF 638.250.9/1

Luciana Prissila Almeida Pavani RF 792.065.2/1

Elienai Rodrigues de Santana RF 821.069.1/1

Tania Cristina Justo RF 676.681.1/1

Rosangela Cavalari Limeira RF 631.672.7/2

II – A designação dos integrantes das CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

III – A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga proceder a todo expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até sua conclusão.

V – A licitação na Modalidade Pregão será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao Presidente exercer a função de Pregoeiro.

VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 4.893 de 02 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo