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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1.225 de 8 de Fevereiro de 2014

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de orientações sobre o processo de viabilização de hortas pedagógicas e gastronomia educacional nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

PORTARIA 1.225/14 - SME

DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de orientações sobre o processo de viabilização de hortas pedagógicas e gastronomia educacional nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o inciso II do artigo 2º, da Lei Federal 11.947/09;

- a necessidade de se estabelecer procedimentos, parâmetros e definições que efetivem a horta escolar e os projetos de gastronomia educacional como instrumento pedagógico, com as devidas validações da Diretoria de Orientação Técnica - DOT, em conjunto com o Departamento de Alimentação Escolar - DAE, ambos vinculados à Secretaria Municipal de Educação - SME.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho composto por servidores abaixo discriminados sob a coordenação do primeiro designado:

- Luiz Henrique Bambini de Assis RF 807.673-1

- Denilson Amorim Seckler RF 793.196-4

- Eleusa Germano Martins RF 778.680-8

- Matilde Conceição Lescano Scandola RF 684.769-2

- Sheyla Mendes da Silva RF 7276095

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído tem como objetivos:

- organizar formações que visam promover a instrumentalização das equipes das Diretorias Regionais de Educação - DREs, que irão atuar como multiplicadores do projeto envolvendo profissionais da educação em âmbito local;

- contribuir para a melhoria da qualidade das ações de educação alimentar e nutricional no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Art. 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho, objeto da presente Portaria:

I – Discutir os parâmetros legais que relacionam os grandes temas Alimentação Escolar e Educação, com ênfase para a Lei nº 11.947/09;

II – Organizar curso de formação para as equipes das DRE que irão atuar como multiplicadores do projeto em âmbito local.

III – Orientar, com base em aspectos pedagógicos, nutricionais e ambientais, a elaboração de projetos de Educação Alimentar Nutricional - EAN que contemplem horta escolar e gastronomia;

IV – Promover estratégias de aproximação com organismos da sociedade civil, de natureza acadêmica ou institucional que tenham objetivos relacionados ao tema.

V – Organizar anualmente o Seminário Municipal de Projetos de Educação Alimentar e Nutricional Através do Uso da Horta Escolar e da Gastronomia.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo