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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/SESANA Nº 33 de 12 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a regularização cadastral dos permissionários de feiras livres, centrais de abastecimento, mercados e sacolões do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 33/2023 - SMDHC/SESANA

Dispõe sobre a regularização cadastral dos permissionários de feiras livres, centrais de abastecimento, mercados e sacolões do Município de São Paulo.

CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES, Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA tem por atribuição coordenar e gerir as políticas públicas de abastecimento no âmbito do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 48.172/2007 dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 41.425/2001 dispõe sobre as questões de abastecimento da Cidade de São Paulo.

CONSIDERANDO a obrigação do feirante de comunicar imediatamente à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento - SESANA, qualquer alteração em seus dados cadastrais, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, conforme previsão do art. 24, inciso II, do Decreto Municipal nº 48.172/2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo contido no art. 2º da Portaria nº 18/SMDHC/SESANA  em 60 (sessenta) dias úteis para que os Permissionários de feiras livres, mercados e sacolões municipais que realizaram alteração do respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) e não promoveram a necessária atualização dos dados cadastrais junto à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA.

Art. 2º Todos os demais procedimentos para regularização cadastral dos permissionários de feiras livres, mercados e sacolões municipais consoantes a Portaria nº 18/2022 SMDHC/SESANA, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo