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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 91 de 30 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o recesso compensado que será adotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano.

Portaria

Nº 091/SMDHC/2023

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto nº 62.140/2022,

RESOLVE:

Art. 1º. O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 17 a 23 de dezembro de 2023 e 24 a 30 de dezembro de 2023, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 61.140, de 30 de dezembro de 2022, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.

§ 1º.  Nos períodos tratados no “caput”, não poderá integrar as turmas de recesso compensado o servidor que:

I - tiver faltas abonadas nos períodos;

II - estiver em gozo de férias, em uma das duas semanas, ainda que parcialmente;

III - tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício de 2023.

§ 2º. Servidor que possuir dias de descanso concedidos até 31/12/2023, poderá gozá-los na semana escolhida para recesso, ficando dispensados de compensação posterior.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania organizará as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízo às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.

Art. 3º. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas do recesso compensado entre 2 de janeiro de 2024 a 30 de abril de 2024, na proporção de até 2 (duas) horas por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º. A compensação poderá ser feita no início e/ou no final do expediente diário.

§ 2º. A falta de compensação total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 4º. Nas semanas de recesso compensado, as escalas de trabalho interno e de atendimento ao público deverão observar o revezamento previsto no artigo 1º, de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público.

Art. 5º. O expediente nas unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo