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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 90.305 de 2 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos servidores integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG em estágio probatório.

Portaria n° 90.305/SMDHC/2024

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/SMDHC para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão no âmbito desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 036/SMDHC/2021 (que constituiu a CEEP), de 14/05/2021, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES;

RESOLVE:

Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) ASSIDUIDADE;

2) DISCIPLINA;

3) SUBORDINAÇÃO;

4) COMPROMETIMENTO/ DEDICAÇÃO;

5) ETICA E CONDUTA ;

6) TRABALHO EM EQUIPE;

7) VISÃO SISTEMICA ;

8) USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS;

9) EFICIÊNCIA.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício, ressalvados os casos conforme disposto no paragrafo único do artigo 21 do Decreto nº 57.817/2017.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Ao Membro Relator Alessandro Costa Tallo Anjos - RF 795.804.8/01, (carreira de Assistente Administrativo de Gestão), os servidores:

Sara Furtado de Figueiredo - RF 926.720.4/1;

Rosana Silva dos Reis - RF 926.734.4/1;

Reinaldo Alexandro Salis Rossi – RF 926.744.1/1;

Waldir Celestino – RF 927.984.9/1;

Gerson Issa Uchi – RF 927.989.0/1;

Victória Giovana Santos Silva – RF 926.752.2/1;

Sara Alexandrina Alves Lima – RF 926.755.7/1;

Rogerio Luiz Pereira – RF 929.623.9/1.

Wesley de Oliveira – RF 926.727.1/1

Maria Cristina Martins Vicente Nene – RF 927.993.8/1; e,

Fernanda Rodrigues Santana da Silva – RF 930.583.1/1

II) Ao Membro Relator Tatiane Pereira - RF 727.484.0/1 (carreira de Assistente Administrativo de Gestão), os servidores:

Edimar Ferreira de Matos – RF 912.912.0/1;

Julio Rodrigues Almeida de Oliveira – RF 926.725.5/1;

Michael Douglas da Silva Soares – RF 926.731.0/1;

Larissa Almeida da Rocha – RF 926.739.5/1;

Victória Giovana Santos Silva – RF 926.752.2/1;

Cristiane Lopes Pereira – RF 927.986.5/1;

Vinicius Fernandes Guelere – RF 927.999.7/1;

Diego Francisco dos Santos – RF 928.000.6/1;

Fabio Ferreira de Aquino – RF 929.625.5/1; 

Elias Fernandes da Silva – RF 926.753.1/1; 

Lilian Lopes dos Reis - RF 931.943.3/1; e,

Elisete do CArmo Silva - RF 804.483.0/2

III) Ao Membro Relator Ana Maria Isidoro - RF 545.457.3/2 (carreira de Assistente Administrativo de Gestão), os servidores:

Gustavo Santos de Oliveira Mancusi - RF 911.232.4/1,

Caio Gomes Rosati - RF 911.26.0/1,

Rodrigo Fernandes da Graça Leite Garcia – RF 926.728.0/1;

Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira – RF 926.729.8/1;

Hudson da Silva Bezerra – RF 926.732.8/1;

Marcio Gomes dos Santos – RF 926.742.5/1;

Walmir Pacheco Lins – RF 927.988.1;

Jeferson Silveira dos Santos – RF 927.996.2/1.

Catia Silva Batista – RF 886.380.6/1;

Ana Lucia dos Santos Franco – RF 928.002.2/1;

Vinicius Rodrigues – RF 930.584.1/1

Mauricio Jose Lopes – RF 929.626.3/1; 

Andreza Durante Carrijo Yamashiro RF - 927.997.1/1; e,

Elisangela Alves de Moura - RF 931.942.5/1

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras –DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas –COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

I - Publique-se e encaminhe-se o processo à SMDHC/CEEP-AGPP para adoção das providências subsequentes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo