Dispõe sobre as regras e procedimentos do Selo de Direitos Humanos e Diversidade.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 074, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre as regras e procedimentos do Selo de Direitos Humanos e Diversidade.
PORTARIA Nº 074/SMDHC/2023
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.642, de 02 de agosto de 2023, que institui o Selo de Direitos Humanos e Diversidade, destinado ao reconhecimento e fomento de iniciativas de inclusão e promoção dos direitos humanos e da diversidade;
CONSIDERANDO a promoção dos direitos humanos, e a incorporação da diversidade, como valores essenciais a serem adotados pelas organizações, para o cumprimento de suas responsabilidades sociais;
RESOLVE:
Art. 1º O Selo de Direitos Humanos e Diversidade reconhece iniciativas que promovam os direitos humanos, a diversidade e o pleno exercício da cidadania, combatendo qualquer tipo de discriminação e desigualdade.
Parágrafo único. O Selo de Direitos Humanos e Diversidade é destinado à empresas, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e coletivos, cujas iniciativas tenham impacto direto no Município de São Paulo.
Art. 2º O Selo de Direitos Humanos e Diversidade contempla 15 (quinze) grupos temáticos:
I – Igualdade Racial;
II – Povos Indígenas;
III – Crianças e Adolescentes;
IV – Juventudes;
V – LGBTI+;
VI – Mulheres;
VII – Pessoas com Deficiência;
VIII – Pessoas Idosas;
IX – Pessoas em Situação de Rua;
X – Pessoas Migrantes;
XI – Pessoas em cumprimento de penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos e pessoas egressas do sistema prisional;
XII – Segurança Alimentar e Nutricional;
XIII – Drogas: prevenção, ofertas de cuidado e garantia de direitos;
XIV – Pessoas Desaparecidas;
XV – Transversalidades.
Parágrafo único. O grupo temático “Transversalidades” refere-se às iniciativas que envolvam 2 (dois) ou mais grupos temáticos, ou que, mediante justificativa, promovam os direitos humanos e a diversidade, mas não se enquadrem em nenhum dos grupos temáticos estabelecidos.
Art. 3º As organizações poderão inscrever iniciativa contemplada com o Selo de Direitos Humanos e Diversidade em edição anterior, desde que comprovem sua ampliação ou inovação, ou inscrever uma iniciativa inteiramente nova.
Art. 4º O Selo de Direitos Humanos e Diversidade tem vigência anual e é composto por 2 (dois) momentos distintos: a concessão do Selo e o desenvolvimento da Rede do Selo.
Art. 5º As etapas do processo de concessão do Selo de Direitos Humanos e Diversidade consistem em:
I – Chamamento público via edital, para a inscrição de iniciativas;
II – Análise preliminar pelo Comitê Gestor, quanto à admissibilidade;
III – Avaliação, pela Comissão de Avaliação, das iniciativas admitidas;
IV – Publicação do resultado preliminar;
V – Recebimento e análise de recursos;
VI – Publicação do resultado final;
VII – Evento de concessão do Selo de Direitos Humanos e Diversidade.
Art. 6º Do edital de chamamento público deverão constar:
I – Os requisitos obrigatórios para admissibilidade das iniciativas inscritas;
II – Os critérios de análise e seleção a serem adotados para a concessão do Selo de Direitos Humanos e Diversidade;
III – As vedações.
Art. 7º A Rede do Selo de Direitos Humanos e Diversidade, composta por representantes das iniciativas contempladas com o Selo, tem por objetivo viabilizar a troca de experiências e desenvolver atividades que contribuam para a promoção e defesa dos direitos humanos e da diversidade.
Parágrafo único. A Rede tem vigência de 12 (doze) meses, a partir do evento de concessão do Selo de Direitos Humanos e Diversidade.
Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor do Selo de Direitos Humanos e Diversidade, composto por membros da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos (CPDDH), designados pela(o) titular da SMDHC.
Parágrafo único. Compete ao Comitê Gestor do Selo de Direitos Humanos e Diversidade:
I – Analisar se as iniciativas inscritas serão admitidas, respeitando-se os requisitos obrigatórios e vedações estabelecidas;
II – Analisar recursos, homologar o processo de seleção e publicar o resultado final;
III – Fazer a gestão das atividades desenvolvidas com a Rede do Selo de Direitos Humanos e Diversidade;
IV – Tomar as devidas decisões e medidas em prol do funcionamento e da continuidade do Selo de Direitos Humanos e Diversidade.
Art. 9º Fica instituída a Comissão de Avaliação do Selo de Direitos Humanos e Diversidade, responsável pela análise e seleção das iniciativas admitidas, composta pelos seguintes membros:
I – Representante(s) de cada uma das seguintes áreas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):
a) Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos (CPDDH);
b) Coordenadoria de Planejamento e Informação (CPI);
c) Coordenação de Políticas para as Mulheres (CPM);
d) Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR);
e) Coordenação de Políticas sobre Drogas (CPD);
f) Coordenação de Políticas de Povos Indígenas (COPIND);
g) Coordenação de Políticas para LGBTI (CPLGBTI);
h) Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente (CPCA);
i) Coordenação de Políticas para Juventude (CPJ);
j) Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa (CPPI);
k) Departamento de Educação em Direitos Humanos (DEDH);
l) Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente (CPIPTD);
m) Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua (CPPSR);
n) Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos (DLFD);
o) Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN).
II – Representantes e especialistas dos seguintes segmentos, mediante convite formal emitido pela SMDHC:
a) Órgãos públicos com atuação nos grupos temáticos abrangidos pelo Selo de Direitos Humanos e Diversidade;
b) Conselhos de políticas públicas;
c) Instituições de ensino e pesquisa;
d) Entidades dos diversos setores da sociedade civil;
e) Organizações internacionais.
III – Pessoas de reconhecida competência profissional e expertise em áreas do Selo de Direitos Humanos e Diversidade.
Parágrafo único. Os nomes dos integrantes da Comissão de Avaliação do Selo de Direitos Humanos e Diversidade serão publicados em Portaria da SMDHC.
Art. 10 Fica vedada a concessão do Selo de Direitos Humanos e Diversidade nas seguintes hipóteses:
I – Iniciativas que não comprovem impacto direto no Município de São Paulo;
II – Organizações que tenham sido condenadas, por decisão judicial ou administrativa, com trânsito em julgado, por conduta que configure notória violação de direitos humanos, nos últimos 5 (cinco) anos;
III – Iniciativas diretamente decorrentes da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou do cumprimento de decisões judiciais, relacionadas à violações de direitos humanos cometidas pela organização;
IV – Iniciativas reconhecidas em edições anteriores do Selo de Direitos Humanos e Diversidade e que não apresentem novas ações e resultados;
V – Iniciativas implementadas em parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de Termos de Colaboração ou de Fomento, assinados nos últimos 12 (doze) meses.
§1º A vedação constante do inciso V, do caput deste artigo, não se aplica às iniciativas da organização que não recebam repasses financeiros da Prefeitura do Município de São Paulo.
§2º Para a análise dos casos em que a organização, com iniciativa inscrita ou reconhecida pelo Selo de Direitos Humanos e Diversidade, teria cometido violação de direitos humanos nos últimos 5 (cinco) anos, independentemente de haver condenação judicial, fica instituído o Comitê de Ética do Selo, composto pelos membros do Comitê Gestor instituído pelo art. 8º desta Portaria, por outros representantes da SMDHC e, mediante convite formal emitido pela SMDHC, por representantes das Secretarias relacionadas aos grupos temáticos abarcados pelo Selo.
Art. 11 O Selo de Direitos Humanos e Diversidade poderá ser utilizado pelas organizações em campanhas publicitárias e em materiais gráficos, durante a vigência da edição em que o Selo for concedido, conforme orientações a serem disponibilizadas pela SMDHC.
Art. 12 O Selo de Direitos Humanos e Diversidade concedido será cancelado, caso a organização cuja iniciativa foi contemplada venha a incorrer, dentro do prazo da concessão de 1 (um) ano, nas hipóteses previstas no art. 10 desta Portaria.
Art. 13 Compete à SMDHC avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do Selo de Direitos Humanos e Diversidade, sugerindo as medidas consideradas necessárias ao aprimoramento das diretrizes, critérios e procedimentos pertinentes.
Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – Portaria nº 078/SMDHC/2018, de 05 de junho de 2018, que "Determina regras e procedimentos do Programa 'Selo de Direitos Humanos e Diversidade'";
II – Portaria nº 147/SMDHC/2019, de 22 de outubro de 2019, que "Nomeia integrantes da Comissão de Avaliação de Boas Práticas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania conforme artigo 9º e inciso II da Portaria nº 078/SMDHC/2018";
III – Portaria nº 51/SMDHC/2020, de 11 de setembro de 2020, que "Nomeia integrantes da Comissão de Avaliação de Boas Práticas conforme Portaria nº 078/SMDHC/2018";
IV – Portaria nº 29/SMDHC/2021, de 23 de abril de 2021, que "Modifica regras do Programa Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade, alterando dispositivos da Portaria SMDHC nº 78, 05 de junho de 2018";
V – Portaria nº 60/SMDHC/2021, de 13 de setembro de 2021, que "Nomeia os integrantes da Comissão de Avaliação de Boas Práticas, conforme artigo 9º da Portaria nº 078/SMDHC/2018"; e
VI – Portaria nº 65/SMDHC/2022, de 30 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre os integrantes da Comissão de Avaliação de Boas Práticas da 5ª edição do Programa Selo de Direitos Humanos e Diversidade".
Art. 15 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo