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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 7 de 12 de Fevereiro de 2021

Constitui Grupo de Planejamento – GP para elaboração de Proposta Orçamentária para o quadriênio 2022 - 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Portaria nº 007/SMDHC/2021

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF Nº 18 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 18 DE 29 DE JANEIRO DE 2021, o Grupo de Planejamento - GP, visando à elaboração do Plano Plurianual, do Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o quadriênio 2022 - 2025 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, bem como, os fundos vinculados:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD;

e Fundo Municipal do Idoso - FMID.

Art. 2º - O Grupo de Planejamento - GP, ora constituído, terá a seguinte composição:

I- Ordenadora de Despesa

Ana Claudia Carletto - RF: 747.616.7 – carletto@prefeitura.sp.gov.br

II- Coordenador

Luiz Orsatti Filho - RF: 848.674.3 - luizorsatti@prefeitura.sp.gov.br

III- Coordenadora Suplente

Raissa Monteiro Sare - RF: 881.017.6 – rmsare@prefeitura.sp.gov.br

IV- Representantes responsáveis pelo Planejamento Orçamentário

Raissa Monteiro Sare - RF: 881.017.6 – rmsare@prefeitura.sp.gov.br

Daniel Alves Hernandes - RF: 837.499-6 - dahernandes@prefeitura.sp.gov.br

Regina Tokuda – RF: 811.194.4 – rtokuda@prefeitura.sp.gov.br

Fabiano Calefi – RF: 797.364.1 – fcalefi@prefeitura.sp.gov.br

V- Responsável pela inserção dos dados no Sistema SOF - Titular

Regina Tokuda - RF: 811.194.4 - rtokuda@prefeitura.sp.gov.br

VI - Responsável pela inserção dos dados no Sistema SOF - Suplente

Fabiano Calefi – RF: 797.364.1 – fcalefi@prefeitura.sp.gov.br

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo