Altera dispositivos da Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 15 de 01 de março de 2021, que “Tipifica os equipamentos públicos da Rede de Atendimento de Direitos Humanos no município de São Paulo.”
Portaria nº 065/SMDHC/2021
Republicada por conter incorreções
Altera dispositivos da Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 15 de 01 de março de 2021, que “Tipifica os equipamentos públicos da Rede de Atendimento de Direitos Humanos no município de São Paulo.”
JULIANA FELICIDADE ARMEDE, Secretária Adjunta Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 15 de 1 de março de 2021.passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22 ...............................................................................
...........................................................................................
Parágrafo único. O Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos está vinculado à Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e é supervisionado por esta unidade.”
“Art. 41. A SMDHC disponibilizará, no seu sítio eletrônico, em até 120 dias a partir da publicação desta portaria, Manuais de Atendimento contendo as Normas Técnicas (NT) e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para cada um dos modelos de equipamentos da Rede de Atendimento de Direitos Humanos.”
Art. 41-A. Os equipamentos que compõe a Rede de Atendimento de Direitos Humanos estão caracterizados no Anexo I desta portaria, relacionando as ofertas e respectivos recursos necessários à operacionalização do serviço.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 15 de 1 de março de 2021.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo