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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 61 de 11 de Dezembro de 2020

Constitui a Comissão Julgadora do I Prêmio Nelson Mandela, prevista na Lei Municipal nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

Portaria nº 061/2020/SMDHC

Constitui a Comissão Julgadora do I Prêmio Nelson Mandela, prevista na Lei Municipal nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, que institui o Prêmio Nelson Mandela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial para o Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1°  Designar os membros da Comissão Julgadora, responsável pelo julgamento das iniciativas de promoção da igualdade racial e a seleção dos contemplados no I Prêmio Nelson Mandela, de ações desenvolvidas por associações, fundações, organizações não governamentais, núcleos religiosos ou núcleos artísticos, com vistas à valorização dos direitos e integração das minorias no Município de São Paulo, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

Art. 2º  Fica constituída a  seguinte Comissão Julgadora do I Prêmio Nelson Mandela:

a) Bruno Vicente Pimentel, RF 857.494-4 - Presidente;

b) Martha de Oliveira Braga, RG 5.365.987-9;

c) Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira, RG 7.345.782-6;

d) Lucila Helena Oliveira, RG 9.965.065-4;

e) Luiz Carlos Ribeiro da Silva, RG 3.357.935-0. 

Art. 3º O julgamento das iniciativas e a seleção dos contemplados no Prêmio Nelson Mandela estarão a cargo da Comissão Julgadora, que fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação de sua nomeação e anunciará o resultado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua primeira reunião.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora, além de selecionar um número total de 3 (três) iniciativas contempladas, deverá apresentar uma lista de 2 (duas) iniciativas suplentes às iniciativas premiadas.

Art. 4º A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria simples.

Art. 5º O Presidente só terá direito ao voto de desempate.

Art. 6º Os integranes da Comissão Julgadora não poderão participar de iniciativa concorrente no respectivo período de vigência do seu encargo, de acordo com o previsto no artigo 4º, da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

Art. 7º A participação na Comissão Julgadora será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo