Convoca V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo.
Portaria nº 006/SMDHC/2025
Convoca V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.192, de 20 de setembro de 2024, que convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo, sob a organização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com realização nos dias 28, 29 e 30 de março do corrente ano.
Parágrafo Único. Poderão participar da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como do seu processo preparatório, representantes dos movimentos negros, das organizações da sociedade civil que trabalhem com a temática étnico-racial, do funcionalismo público municipal, todas as cidadãs e cidadãos que vivam e trabalhem na cidade de São Paulo e demais segmentos da sociedade civil interessados.
Art. 2º A V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo, que tem como tema central “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial” e seus 3 (três) eixos temáticos:
I - Eixo Democracia:
a) Estratégias de fortalecimento da pauta negra no Legislativo;
b) Desafios da participação negra nos espaços de Poder Público;
c) Fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR; e
d) Estratégias para promoção da justiça climática e a superação do racismo ambiental.
II - Eixo Justiça Racial:
a) Propostas para efetivação das Políticas de Saúde da População Negra;
b) Estratégias de execução e permanência das Políticas de Educação para a população negra;
c) Ações para inclusão da população negra nas Políticas Culturais; e
d) Segurança Pública e desafios no enfrentamento às violências contra a população negra e comunidades quilombolas.
III - Eixo Reparação:
a) Política Tributária e População Negra, Povos Indígenas, Quilombolas e Povos Ciganos;
b) Envelhecimento da População Negra, Povos Indígenas, Quilombolas e Povos Ciganos;
c) População LGBTQIAP+, Pessoas com Deficiência e Políticas de Vida; e
d) Ações para fortalecimento ao enfrentamento do racismo religioso nas políticas.
Art. 3º A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo – Edição 2025 tem por objetivos:
I - promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de propostas monitoráveis para reparação e justiça racial no Brasil, considerando os avanços alcançados desde a institucionalização de políticas de promoção da igualdade racial e as desigualdades raciais persistentes;
II - estabelecer diretrizes para atualização dos marcos legais relacionados à promoção das políticas de igualdade racial a partir de diálogos participativos e interseccionais;
III - fortalecer as ações relacionadas à garantia de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;
IV - fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, por meio da descentralização das políticas públicas junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios;
V - promover estratégias e ações de reparação e justiça racial no âmbito das políticas públicas;
VI - assegurar a memória do debate e das resoluções do COMPIR;
VII - priorizar a participação de mulheres em toda sua diversidade;
VIII - monitorar as políticas públicas brasileiras em relação ao cumprimento das legislações internacionais; e
IX - oportunizar diálogos sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial e xenofobia.
Art. 4º A V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo será presidida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial ou pelo Presidente da Comissão Organizadora.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania constituirá a Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo, incumbindo-a de elaborar o Regimento Interno e orientar o evento, assim como de acompanhar sua organização.
I - a Comissão Organizadora será constituída por:
a) Secretaria Municipal dos Direitos Humano e Cidadania;
b) Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.
Parágrafo Único. O Regimento Interno da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será publicado por meio de portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo