Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias 21/06/2019 e 08/07/2019 e determina a compensação das horas não trabalhadas nas ausências compensadas, na forma que especifica.
PORTARIA Nº 059/SMDHC/2019
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias 21/06/2019 e 08/07/2019 e determina a compensação das horas não trabalhadas nas ausências compensadas, na forma que especifica.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, em especial o disposto no Dec. 58.643, de 28 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1°- As ausências compensadas serão adotadas na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nos dias 21 de junho e 08 de julho de 2019, nos termos do artigo 1º do Dec. 58.643, de 28 de fevereiro de 2019.
Art.2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente deverá ocorrer entre os meses de maio a agosto de 2019 e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.
§ 1º - Nas unidades em que não houve a implantação do sistema de gestão eletrônica de frequência, a compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente, na proporção de 1 (uma), por dia.
Art. 3º. Caso a compensação não se dê no prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o servidor sofrerá os pertinentes descontos na sua remuneração.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo