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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 59 de 7 de Junho de 2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias 21/06/2019 e 08/07/2019 e determina a compensação das horas não trabalhadas nas ausências compensadas, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 059/SMDHC/2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias 21/06/2019 e 08/07/2019 e determina a compensação das horas não trabalhadas nas ausências compensadas, na forma que especifica.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, em especial o disposto no Dec. 58.643, de 28 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1°- As ausências compensadas serão adotadas na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nos dias 21 de junho e 08 de julho de 2019, nos termos do artigo 1º do Dec. 58.643, de 28 de fevereiro de 2019.

Art.2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente deverá ocorrer entre os meses de maio a agosto de 2019 e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.

§ 1º - Nas unidades em que não houve a implantação do sistema de gestão eletrônica de frequência, a compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente, na proporção de 1 (uma), por dia.

Art. 3º. Caso a compensação não se dê no prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o servidor sofrerá os pertinentes descontos na sua remuneração.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo