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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 59 de 18 de Junho de 2024

Institui Grupo de Trabalho com vistas à elaborar recomendações para a consolidação da política municipal de atenção aos Povos Ciganos, na cidade de São Paulo

PORTARIA Nº 059/SMDHC/2024

Institui Grupo de Trabalho com vistas à elaborar recomendações para a consolidação da política municipal de atenção aos Povos Ciganos, na cidade de São Paulo

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI, Título V, da Lei nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990, no que se refere a cultura e o patrimônio histórico.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o Grupo de Trabalho sobre os Povos Ciganos cuja finalidade é:

I – propor instruções, procedimentos e condutas correspondentes à formulação, implementação, gestão e análise de políticas públicas voltadas a melhorias e aperfeiçoamentos relativos à qualidade das condições de vida dos povos ciganos, propiciando seus direitos estabelecidos pela Constituição Federal e demais normas de proteção;

II – compreender e identificar as demandas das etnias ciganas, intermediar e deliberar acerca das denúncias e outros tópicos tocantes a esta parcela populacional;

III – apresentar propostas objetivando o mais adequado desenvolvimento e aperfeiçoamento da implantação das políticas públicas de assistência social aos povos ciganos e a promoção de projetos, programas e atuações nas áreas de cultura, saúde, habitação, educação, segurança alimentar, proteção ao patrimônio material e imaterial;

IV – incentivar parcerias governamentais com universidades, centros de pesquisa e demais instituições públicas e privadas que tem como foco o estudo e análise de questões relativas aos povos ciganos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, formado por representantes da administração pública e da sociedade civil, será constituído da seguinte forma:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II – 2 (dois) representantes das etnias ciganas localizadas no Município de São Paulo, indicadas por lideranças locais e designadas pelo titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§1º Observada a natureza e a complexidade da questão tratada pelo Grupo de Trabalho dos Povos Ciganos, caberá ao representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania convidar representações de outros órgãos e entidades municipais à reunião, com o objetivo de contribuir ao processo de proposição e acompanhamento das políticas públicas.

§2º Os servidores públicos indicados atuarão sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de origem, aos quais estejam vinculadas.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será responsável por prover os meios para a realização das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá à representação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, através da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5º O Grupo terá o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do início das atividades, para conclusão dos trabalhos com apresentação de relatório aos titulares das secretarias.

§1º As atividades serão iniciadas, para fins da contagem de prazo previsto no caput deste artigo, em até 60 (sessenta) dias contados após publicação da presente portaria.

§2º O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado a partir da análise dos/as componentes do Grupo de Trabalho e mediante manifestação favorável da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de servidoras e servidores de órgãos e entidades que, por seu conhecimento e experiência profissional, possam contribuir para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo