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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 58 de 30 de Abril de 2018

Constitui a Comissão Eleitoral do Conselho de Representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI

PORTARIA Nº 058/SMDHC/2018

Processo nº 6074.2018/0000776-0

ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.242/92 que criou o Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI;

CONSIDERANDO o artigo 14º do Regimento Interno do Grande Conselho Municipal do Idoso - GCMI, que estabelece que “Deverá ser constituída Comissão Eleitoral pelo Conselho de Representantes”;

RESOLVE:  

Art. 1°. –  Constituir a Comissão Eleitoral do Conselho de Representantes do GCMI.

Art. 2º. -  A Comissão Eleitoral ora constituída será composta pelos membros abaixo assinalados:

I- Sociedade Civil:  

a) Ruth Altamirano Lavandenz – RNE.: W281422-L, representante da sociedade civil da REGIÃO NORTE no Conselho de Representantes do GCMI;

b) Célia Regina Silva Bicudo – RG.: 3.313.408, representante da sociedade civil da REGIÃO SUL no Conselho de Representantes do GCMI;

c) Neide Duque Silva – RG.: 2.767.550-6, representante da sociedade civil da REGIÃO LESTE no Conselho de Representantes do GCMI;

d) Antonio Zanata – RG.: 2.697.655-9, representante da sociedade civil da REGIÃO OESTE no Conselho de Representantes do GCMI; e

e) Celina Crisante da Silva – RG.: 4.222.112 - 2, representante da sociedade civil da REGIÃO CENTRO no Conselho de Representantes do GCMI;

II – Servidores públicos municipais:  

a) Hélio de Oliveira – RF.; 7552114, representante da SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPSP

b) Sandra Regina Gomes – RF.: 52872019, representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC;

c) Rita de Cássia Monteiro de Lima Siqueira – RF.: 52872019, representante da

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS;

d) Leonardo José Costa de Lima – RF.: 6102018, representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS; e

e) Dinéia Mendes de Araújo Cardoso – RF.: 525171101, representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER– SEME.

Art. 3º. - A Comissão Eleitoral deverá avaliar deliberar sobre qualquer assunto que direta ou indiretamente envolva as eleições, observada a legislação pertinente e o Regimento Interno; 

Art. 4º. – Compete à Comissão Eleitoral, a elaboração do Regimento Eleitoral que deverá ser apresentado à reunião do Conselho de Representantes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do pleito;

Art. 5º - A atuação dos integrantes da Comissão Eleitoral se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo