Constitui a Comissão Eleitoral do Conselho de Representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI
PORTARIA Nº 058/SMDHC/2018
Processo nº 6074.2018/0000776-0
ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.242/92 que criou o Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI;
CONSIDERANDO o artigo 14º do Regimento Interno do Grande Conselho Municipal do Idoso - GCMI, que estabelece que “Deverá ser constituída Comissão Eleitoral pelo Conselho de Representantes”;
RESOLVE:
Art. 1°. – Constituir a Comissão Eleitoral do Conselho de Representantes do GCMI.
Art. 2º. - A Comissão Eleitoral ora constituída será composta pelos membros abaixo assinalados:
I- Sociedade Civil:
a) Ruth Altamirano Lavandenz – RNE.: W281422-L, representante da sociedade civil da REGIÃO NORTE no Conselho de Representantes do GCMI;
b) Célia Regina Silva Bicudo – RG.: 3.313.408, representante da sociedade civil da REGIÃO SUL no Conselho de Representantes do GCMI;
c) Neide Duque Silva – RG.: 2.767.550-6, representante da sociedade civil da REGIÃO LESTE no Conselho de Representantes do GCMI;
d) Antonio Zanata – RG.: 2.697.655-9, representante da sociedade civil da REGIÃO OESTE no Conselho de Representantes do GCMI; e
e) Celina Crisante da Silva – RG.: 4.222.112 - 2, representante da sociedade civil da REGIÃO CENTRO no Conselho de Representantes do GCMI;
II – Servidores públicos municipais:
a) Hélio de Oliveira – RF.; 7552114, representante da SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPSP
b) Sandra Regina Gomes – RF.: 52872019, representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC;
c) Rita de Cássia Monteiro de Lima Siqueira – RF.: 52872019, representante da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS;
d) Leonardo José Costa de Lima – RF.: 6102018, representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS; e
e) Dinéia Mendes de Araújo Cardoso – RF.: 525171101, representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER– SEME.
Art. 3º. - A Comissão Eleitoral deverá avaliar deliberar sobre qualquer assunto que direta ou indiretamente envolva as eleições, observada a legislação pertinente e o Regimento Interno;
Art. 4º. – Compete à Comissão Eleitoral, a elaboração do Regimento Eleitoral que deverá ser apresentado à reunião do Conselho de Representantes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do pleito;
Art. 5º - A atuação dos integrantes da Comissão Eleitoral se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo