Institui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar, aperfeiçoar, integrar e implantar os fluxos institucionalizados de denúncias de atos de violência perpetrados contra a pessoa idosa.
PORTARIA Nº 052/SMDHC/2018
REPUBLICADA POR INCORREÇÕES
Eloisa de Sousa Arruda, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo VII, Seção IV, Da Assistência Social, Artigo 230;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), em seu Art. 10, caput, §2° e §3° e Art.19, § 1°;
CONSIDERANDO o disposto que na Lei 13.646/18 que institui o ano de 2018 como o ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão ao processo de ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) define violência contra a pessoa idosa as ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social;
CONSIDERANDO que a violência contra a pessoa idosa é muito mais intensa, disseminada e presente na sociedade brasileira do que as estatísticas conseguem registrar em meio a uma cultura cheia de conflitos geracionais e de dificuldades socioculturais, de saúde, de assistência e segurança que a pessoa idosa tem que enfrentar.
RESOLVE:
Art. 1 – Instituir, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar, aperfeiçoar, integrar e implantar os fluxos institucionalizados de denúncias de atos de violência perpetrados contra a pessoa idosa existentes no Município de São Paulo, composto por representantes de órgãos públicos municipais e estaduais e conselheiros do Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI).
§ 1º Representantes do Poder Público:
I -Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:
a) Departamento de Políticas para Pessoa Idosa – Sandra Regina Gomes; RF: 528.134.2
b) Departamento Geral de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – Thais de Fabris Vieira; RF: 843.532-4
c) Departamento Geral de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – Philippe de Morais Gama; RF: 845.843-0
d) Departamento de Políticas para Pessoa Idosa – Alessandra Gosling; RF: 845.838-3
e) Departamento de Políticas para Pessoa Idosa – Pedro Barros Freitas de Oliveira – OAB/SP 370.420 – RG 46.860.930-1
f) Departamento de Políticas para Pessoa Idosa – Tatiane Barbosa de Andrade; RF: 845.842-1
II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:
a) Coordenadoria de Proteção Social Especial da Área da Pessoa Idosa - Claudia da Rosa Lima Romualdo; RF: 787.442-2
III - Secretaria Municipal da Saúde – SMS:
a) Área Técnica da Saúde da Pessoa Idosa da Coordenação da Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde – Leonardo José Costa de Lima; RF: 610.201-8
b) Área Técnica Atenção Integral à Saúde da Pessoa em Situação de Violência da Coordenação da Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde – Nelson Figueira Júnior; RF: 630.216-5
c) Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal Saúde de São Paulo (COVISA) – Maria Lúcia Aparecida Scalco; RF: 634.200-1
IV - Ministério Público do Estado de São Paulo:
a) Analista Jurídico do Ministério Público – Rafael Figueiredo de Matos; RG: 60.625.228-4
V - Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
a) Defensora Pública do Estado de São Paulo – Fernanda Dutra Pinchiaro; RG: 44.047.842-X
VI - Ordem dos Advogados do Brasil:
a) Comissão Especial Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil OAB-SP - Adriana Maria de Fávari Viel; OAB/SP 196.578 - RG: 91.613.53-X
§ 2º Representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso - GCMI:
a) Vice-Presidente - Marly Augusta Feitosa da Silva – RG: 16.119.273-7;
b) 2ª Secretária - Maria Aparecida Ribeiro Costa – RG: 5.642.900-9;
c) 1ª Secretária Interina - Neide Duque Silva – RG: 2.767.550-6;
d) Vogal - Gasparina Alves da Costa Parussi – RG: 56.906.62-6.
Art. 2° – O Grupo de Trabalho tem por escopo:
I – realizar seis encontros com a presença e participação da integralidade dos membros do Grupo de Trabalho;
II – promover o estudo pormenorizado dos fluxos institucionalizados de denúncias de atos de violência perpetrados contra a pessoa idosa existentes no âmbito do Município de São Paulo;
III – avaliar, aperfeiçoar, integrar e implantar um fluxo institucionalizado e efetivamente integrado de denúncias de atos de violação aos direitos humanos da população idosa no âmbito do Município de São Paulo;
IV – planejar a criação e sistematização de um banco de dados referente às denúncias formalizadas com o intuito de dar visibilidade às violações de direitos humanos perpetradas, bem como priorizar a criação e aprimoramento de ações de acompanhamento continuado das vítimas e de seus agressores e de combate a atos de violência;
V – conceber uma campanha de conscientização quanto às diversas formas de manifestação de violência contra a pessoa idosa e de divulgação do fluxo institucionalizado de denúncias criado.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Políticas para Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Diretos Humanos e Cidadania.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 5º – A atuação dos representantes do Poder Público se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.
Art. 6º – O Grupo de Trabalho será impreterivelmente finalizado no mês de maio de 2018.
Art. 7º – Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão sistematizados e consolidados em um documento a ser publicado e apresentado no mês de junho, reconhecido internacionalmente como o mês de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo