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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 50 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre o expediente e funcionamento dos equipamentos que especifica nos dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Portaria nº 050/SMDHC/2023

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO a edição do decreto nº 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2023, os equipamentos discriminados no Anexo I desta Portaria, que não podem sofrer solução de continuidade, deverão manter o seu horário de funcionamento normal.

Art. 2º - O expediente das demais unidades desta Pasta Executiva, nos dias a que se refere o artigo 1º deste decreto, será suspenso, mediante compensação e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.

Art. 3º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias referidos no art.1º deste decreto deverá ocorrer no período compreendido entre maio de 2023 e setembro de 2023.

§1º. No Campo “Observação” da Folha de Frequência Individual (FFI) deverá ser anotado: “compensação”.

Art. 4º Caso a compensação não se dê no prazo estipulado no art.3º deste Decreto o servidor ou empregado público sofrerá os demais descontos pertinentes.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

Casas de Acolhimento para Mulheres

Casa da Mulher Brasileira

Estação Vidas no Centro – Praça Júlio Prestes

Conselhos Tutelares (atendimento ao público em regime de plantão de sobreaviso)

Centro de Referência da Criança e Adolescente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo