Altera dispositivos da Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 121 de 14 de outubro de 2019, que estabeleceu normas de gestão de parcerias com organizações da sociedade civil sob a forma de termo de fomento, termo de colaboração e acordos de cooperação.
PORTARIA Nº 049/SMDHC/2020
Altera dispositivos à Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 121 de 14 de outubro de 2019.que “Estabelece normas de gestão de parcerias com organizações da sociedade civil sob a forma de termo de fomento, termo de colaboração e acordos de cooperação”.
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 121 de 14 de outubro de 2019.passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29..............................................................................
...........................................................................................
XX - declaração, conforme modelo definido pelo DP, indicando o número da conta específica a ser utilizada exclusivamente para o projeto;
...........................................................................................”
Art. 41. ..............................................................................
I – excepcionalmente, por uma única vez, conceder novo prazo, mediante solicitação e justificativa da OSC; ou
...........................................................................................”
“Art. 59. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta específica no Banco do Brasil.
...........................................................................................
§ 2º. Os recursos repassados, enquanto não utilizados, serão aplicados em cadernetas de poupança do Banco do Brasil.
...........................................................................................”
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 121 de 14 de outubro de 2019.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo