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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 49 de 20 de Julho de 2021

Altera dispositivos da Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 121 de 14 de outubro de 2019, que estabeleceu normas de gestão de parcerias com organizações da sociedade civil sob a forma de termo de fomento, termo de colaboração e acordos de cooperação.

PORTARIA Nº 049/SMDHC/2020

Altera dispositivos à Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 121 de 14 de outubro de 2019.que “Estabelece normas de gestão de parcerias com organizações da sociedade civil sob a forma de termo de fomento, termo de colaboração e acordos de cooperação”.

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. A Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 121 de 14 de outubro de 2019.passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29..............................................................................

...........................................................................................

XX - declaração, conforme modelo definido pelo DP, indicando o número da conta específica a ser utilizada exclusivamente para o projeto;

...........................................................................................”

Art. 41. ..............................................................................

I – excepcionalmente, por uma única vez, conceder novo prazo, mediante solicitação e justificativa da OSC; ou

...........................................................................................”

“Art. 59. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta específica no Banco do Brasil.

...........................................................................................

§ 2º. Os recursos repassados, enquanto não utilizados, serão aplicados em cadernetas de poupança do Banco do Brasil.

...........................................................................................”

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 121 de 14 de outubro de 2019.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo