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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 48 de 20 de Julho de 2021

Altera dispositivos da Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 140 de 15 de outubro de 2019 que estabeleceu normas de gestão administrativa para as parcerias financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) e  do Fundo Municipal do Idoso (FMID) – com Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

PORTARIA Nº 048/SMDHC/2021

Altera dispositivos à Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 140 de 15 de outubro de 2019 que “Estabelece normas de gestão administrativa para as parcerias financiadas com recursos dos fundos especiais vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) e Fundo Municipal do Idoso (FMID) – com Organizações da Sociedade Civil (OSCs)”.

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. A Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 140 de 15 de outubro de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 39. ..............................................................................

I – excepcionalmente, por uma única vez, conceder novo prazo, mediante solicitação e justificativa da OSC; ou

...........................................................................................”

“Art. 42..............................................................................

...........................................................................................

XX - declaração, conforme modelo definido pelo DP, indicando o número da conta específica a ser utilizada exclusivamente para o projeto;

...........................................................................................”

Art. 43. ..............................................................................

I – excepcionalmente, por uma única vez, conceder novo prazo, mediante solicitação e justificativa da OSC; ou

...........................................................................................”

Art. 50. ..............................................................................

I – excepcionalmente, por uma única vez, conceder novo prazo, mediante solicitação e justificativa da OSC; ou

...........................................................................................”

“Art. 66 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta específica no Banco do Brasil.

...........................................................................................

§ 2º. Os recursos repassados, enquanto não utilizados, serão aplicados em cadernetas de poupança do Banco do Brasil.

...........................................................................................”

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 140 de 15 de outubro de 2019.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo