Nomeia representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua.
Portaria nº 048/SMDHC/2020
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei 17.252 de 26 de dezembro de 2019 que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e prevê que os representantes da composição do Comitê PopRua serão de?nidos por meio de processo seletivo público para um mandato de 02 (dois) anos.
CONSIDERANDO o Decreto nº 53.795, de 25 de março de 2013, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua - integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e de órgãos públicos.
CONSIDERANDO o Edital nº 003/SMDHC/2019, publicado no Diário O?cial da Cidade de São Paulo no dia 19 de novembro de 2019, do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, que culminou em um processo amplamente participativo e democrático.
CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes do Poder Público Municipal:
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
Titular - Giulia Pereira Patitucci - RF: 850.622.1;
Suplente - Juliana Veshagem Quarenta - RF: 858.038.3;
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Titular - Tomás Magalhães Andreetta - RF 840.168.3;
Suplente - Maria Lisabete Santiago - RF: 811.682.2;
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Titular - Emerson Barreto da Silva - RF: 851.820.3;
Suplente - Simone Candido de Souza - RF: 826.695.6;
Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular - Márcia Andrea Bonifácio da Costa Oliveira - RF: 776.487.1;
Suplente - Ana Carolina Weiss Barrilari - RF: 735.898.9;
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular - Fabiana da Silva Pires - RF 794.576.1;
Suplente - Maria Luiza Franco Garcia - RF: 783.877.8;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
Titular - Rodrigo Ramos Pinto Medeiros - RF: 803.781.7;
Suplente - Edilene Magalhães da Silva - RF: 779.364.2;
Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB
Titular - Adriano Marques de Camargo - RF: 838.625.1;
Suplente - Kleiton Santos de Sousa - RF: 857.644.1
Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
Titular - Sérgio Ferreira de Souza - RF: 569.409.4;
Suplente - Adriano de Araújo Nicolau - RF: 648.576.6 ;
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB
Titular: Raquel Pimenta da Silva Kother – RF: 566.323-7
Suplente: Andreia Lopes - RF: 840.150-1
Parágrafo único - Os servidores municipais ora designados desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 2º. Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes da sociedade civil, segmento população em situação de rua eleitos de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 08 de fevereiro de 2020 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua:
I - Titulares:
1. Janaína da Conceição Cerqueira Xavier, RG: 345285323
2. Lucas de Almeida Alves , RG: 473346138
3. Átila Robson Pinheiro, RG: 155397965
4. Luiza Rodrigues da Silva, RG: 320720603
5. Roseli Kraemer Esquillaro, RG: 121999038
II - Suplentes:
1. Robson Cesar Correia de Mendonça, RG: 376484548
2. Paulo Cesar de Paula, RG: 568040521
3. Eliana de Santana, RG: 204340652
4. Elisângela Cristina Flavio, RG: 382906858
5. Dany Roma (Ewerton Plum Mota), RG: 378230104
Art. 3º. Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes da sociedade civil, segmento organizações sociais eleitas de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 08 de fevereiro de 2020 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua:
I - Titulares:
1. Associação Rede Rua - Alderon Pereira da Costa, RG: 18191076-7
2. Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama - Kelseny Medeiros Pinho, RG: 34.902.201- X
3. Movimento Nacional da População em Situação de Rua - Anderson Lopes Miranda, RG: 28263131-8
4. É de Lei - Carlos Alexandre Correia É de Lei, RG: 63.530.807-1
II - Suplentes:
1. Organização de Auxílio Fraterno (OAF) - Regina Maria Manoel, RG: 34.916.106-9
2. RecicLázaro - Girlândia Silva Santana, RG: 49.939.592-X
3. Instituto BECEI - Jose Marcio de Aguiar, RG: 10.952.057-9
4. Instituto Human - Patrícia Rizzardo dos Santos, RG: 46.835.859-6
Art. 4º. A coordenação do Comitê PopRua caberá ao representante titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 5º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 1º deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofÍcio, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga (titular ou suplente) será indicado o novo integrante.
Art. 6º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 2º deverá ser feita seguindo a ordem da classificação das candidaturas e respeitando o Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.
Art. 7º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 3º deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, RG do novo integrante.
Art. 8º. Conforme dispõe a Lei 17.252/2019 , o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua terá as seguintes atribuições:
I - elaborar o Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos e responsabilidades;
II - apoiar o Poder Público na elaboração do Plano de Ações previsto no art. 8º desta Lei, com o detalhamento das estratégias e orçamentos para a implementação do Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua;
III - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da Política Municipal para a População em Situação de Rua e a implementação do Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua e do Plano de Ações;
IV - definir diretrizes para o atendimento da população em situação de rua pelas diferentes políticas municipais;
V - realizar o controle social por meio do monitoramento da movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas e políticas para a população em situação de rua;
VI - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais para atendimento da população em situação de rua;
VII - instituir subcomitê permanente formado, no mínimo, pelas Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania, de Assistência e Desenvolvimento Social, das Subprefeituras e da Saúde, para o acompanhamento das ações de zeladoria urbana, com o objetivo de fiscalizar a implementação e o cumprimento dos procedimentos previstos nesta Lei e na legislação complementar;
VIII - receber e encaminhar denúncias de violações de direitos da população em situação de rua;
IX - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Municipal para a População em Situação de Rua;
X - organizar, periodicamente, encontros e seminários municipais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Municipal para a População em Situação de Rua;
XI - nas áreas de maior presença da população em situação de rua, apoiar grupos com o objetivo de articular a rede e implementar territorialmente a Política Municipal para a População em Situação de Rua;
XII - deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.
Art. 9º. Fica revogada a Portaria 026/SMDHC/2020.
Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo