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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 46 de 25 de Agosto de 2020

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 121 de 14 de outubro de 2019 que “Estabelece normas de gestão de parcerias com organizações da sociedade civil sob a forma de termo de fomento, termo de colaboração e acordos de cooperação”.

Portaria nº 046/SMDHC/2020

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 121 de 14 de outubro de 2019 que “Estabelece normas de gestão de parcerias com organizações da sociedade civil sob a forma de termo de fomento, termo de colaboração e acordos de cooperação”.

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. A Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 121 de 14 de outubro de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29..............................................................................

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XIX - declaração, conforme modelo definido pelo DP, firmada por todos os membros da diretoria da entidade, de que não incidem nas hipóteses de inexigibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº. 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, nos termos do art. 7 do Decreto Municipal nº. 53.177, de 04 de junho de 2012;

XX - declaração, conforme modelo definido pelo DP, indicando o número das contas geral e específica a serem utilizadas no projeto;

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“Art. 34..............................................................................

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II – tenham impedimentos, nos termos da legislação vigente, feitos pelos órgãos de controle interno ou externo que não tenham sido sanados.

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“Art. 54. A liberação dos recursos financeiros estará condicionada à entrega e à integralidade documental da prestação de contas pela OSC, regulamentada no Capítulo V, na Seção I, Subseção I desta portaria, nos modelos definidos pelo DP”.

“Art. 59. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta geral no Banco do Brasil, devendo ser transferidos pela organização executante em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento para conta bancária específica da parceria.

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§ 2º. Os recursos repassados e transferidos para conta específica da pareceria, enquanto não utilizados, serão aplicados em cadernetas de poupança do Banco do Brasil.

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“Art. 61..............................................................................

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III - com o pagamento, a qualquer título, o servidor ou empregado público de qualquer esfera de governo, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica;

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“Art. 69..............................................................................

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Art. 69-A. Remanejamentos de despesas que não alterem o valor total da parceria, mas que ocorram em trimestres diferentes, dentro de uma mesma rubrica orçamentária, deverão ser solicitados previamente, com o ofício de requisição sendo entregue à DGP para que a análise seja feita pela DGP e DAC, nesta ordem.

Parágrafo único. O remanejamento previsto no caput somente poderá ser realizado após autorização pela SMDHC, sob pena de glosa dos valores utilizados sem prévia autorização”.

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 121 de 14 de outubro de 2019.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo