Altera e acrescenta dispositivos à Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 140 de 15 de outubro de 2019 que “Estabelece normas de gestão administrativa para as parcerias financiadas com recursos dos fundos especiais vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) e Fundo Municipal do Idoso (FMID) – com Organizações da Sociedade Civil (OSCs)”.
Portaria nº 045/SMDHC/2020
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 140 de 15 de outubro de 2019 que “Estabelece normas de gestão administrativa para as parcerias financiadas com recursos dos fundos especiais vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) e Fundo Municipal do Idoso (FMID) – com Organizações da Sociedade Civil (OSCs)”.
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 140 de 15 de outubro de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 42..............................................................................
...........................................................................................
XIX - declaração, conforme modelo definido pelo DP, firmada por todos os membros da diretoria da OSC, de que não incidem nas hipóteses de inexigibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 53.177, de 2012;
XX - declaração, conforme modelo definido pelo DP, indicando o número das contas geral e específica a serem utilizadas no projeto;
...........................................................................................”
“Art. 45..............................................................................
..........................................................................................
II – tenham impedimentos, nos termos da legislação vigente, feitos pelos órgãos de controle interno ou externo que não tenham sido sanados.
...........................................................................................”
“Art. 61. A liberação dos recursos financeiros estará condicionada à entrega e à integralidade documental da prestação de contas pela OSC, regulamentada no Capítulo III, Seção XII, nos modelos definidos pelo DP”.
“Art. 66. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta geral no Banco do Brasil, devendo ser transferidos pela organização executante em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento para conta bancária específica da parceria.
...........................................................................................
§ 2º. Os recursos repassados e transferidos para conta específica da pareceria, enquanto não utilizados, serão aplicados em cadernetas de poupança do Banco do Brasil.
...........................................................................................”
“Art. 68..............................................................................
...........................................................................................
II - com o pagamento, a qualquer título, a servidor ou a empregado público de qualquer esfera de governo, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública, inclusive por serviços de consultoria ou de assistência técnica;
...........................................................................................”
“Art. 73..............................................................................
...........................................................................................
§1º. As solicitações de alterações enumeradas nos incisos I, II e IV deverão ser protocoladas junto à Secretaria Executiva e passarão pela análise do conselho gestor, da DGP e da AJ, nesta ordem, com vistas a embasar a deliberação final pelo (a) Secretário (a) da SMDHC.
...........................................................................................”
“Art. 76..............................................................................
...........................................................................................
Art. 76-A. Remanejamentos de despesas que não alterem o valor total da parceria, mas que ocorram em trimestres diferentes, dentro de uma mesma rubrica orçamentária, deverão ser solicitados previamente, com o ofício de requisição sendo entregue à DGP para que a análise seja feita pela DGP e DAC, nesta ordem.
Parágrafo único. O remanejamento previsto no caput somente poderá ser realizado após autorização pela SMDHC, sob pena de glosa dos valores utilizados sem prévia autorização”.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 140 de 15 de outubro de 2019.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo