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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 39 de 24 de Julho de 2020

Nomeia representantes para integrar o Subcomitê permanente Zeladoria Urbana e o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua.

Portaria nº 039/SMDHC/2020

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei 17.252 de 26 de dezembro de 2019 que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e o vincula à administração técnica da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em seu artigo 5º.

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.246, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria.

CONSIDERANDO o inciso VII do art. 6º da Lei 17.252 de 26 de dezembro de 2019, que determina a instituição do Subcomitê permanente de acompanhamento das ações de zeladoria urbana.

CONSIDERANDO o art. 13 do Decreto 59.246, de 28 de fevereiro de 2020, que indica a composição do Subcomitê permanente de acompanhamento das ações de zeladoria urbana.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear, para integrar o Subcomitê permanente de acompanhamento das ações de zeladoria urbana – Subcomitê permanente Zeladoria Urbana, os seguintes representantes do Poder Público Municipal:

I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

a) Titular – Gabriel Borges Martins – RF: 859.946.7;

b) Suplente – Juliana Veshagem Quarenta – RF: 858.038.3;

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

a) Titular – Maria Aparecida Caetano de Lima – RF: 854.471.9;

b) Suplente – Márcia de Souza Gonçalves – RF: 716.206.5;

III - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:

a) Titular – Donizete Luciano de Oliveira – RF: 648.449.2;

b) Suplente – Sérgio Ferreira de Souza – RF: 569.409.4;

IV - Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

a) Titular – Silvana Kamehama – RF: 722.279.3;

b) Suplente – Maria Luiza Franco Garcia – RF: 783.877.8;

V - Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB:

a) Titular – Adriano Marques de Camargo – RF: 838.625.1;

b) Suplente – Kleiton Santos de Sousa – RF: 857.644.1;

Art. 2º – Nomear representantes do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, indicados dentre os representantes eleitos da sociedade civil:

I -Titulares:

a) Roseli Kraemer – RG: 12.199.903-8;

b) Lucas de Almeida Alves - RG: 47.334.613-8;

c) Luiza Rodrigues – RG: 32.072.060-3;

d) Robson Mendonça – RG: 37.648.454-8;

e) Átila Pinheiro – RG: 15.539.796-5;

II – Suplentes:

a) Alderon Costa (Associação Rede Rua) – RG: 18.191.076-7;

b) Anderson Miranda (MNPR) – RG 28.263.131-8;

c) Girlândia Silva (RecicLázaro) – RG: 49.939.592-X;

d) Regina Manoel (OAF) – RG: 34.916.106-9;

e) Elisângela Flavio – RG: 38.290.685-8;

Art. 3º – Qualquer alteração da composição dos membros listados nos artigos 1º e 2º desta Portaria deverá ser comunicada, por meio de Ofício, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional ou Registro Civil e para qual vaga – titular ou suplente – o novo integrante está sendo indicado.

Art. 4º - Conforme o artigo 14 do Decreto nº 59.246/2020, o Subcomitê permanente Zeladoria Urbana é competente para:

I - monitorar, avaliar e fiscalizar as ações de zeladoria urbana, bem como o efetivo cumprimento deste decreto, elaborando relatórios periódicos;

II - receber e, se for o caso, encaminhar denúncias aos órgãos competentes;

III - propor orientações quanto ao previsto no artigo 10 deste decreto;

IV - elaborar sugestões relativas a bagageiros públicos ou outros equipamentos de guarda e custódia de pertences;

V - auxiliar na definição de diretrizes sobre a capacitação dos agentes que atuam nas ações de zeladoria urbana em métodos de mediação e promoção do diálogo nos casos de eventuais conflitos, podendo se utilizar de parceiros externos para a efetiva atuação ou para a qualificação dos profissionais.

Parágrafo único. O Subcomitê poderá requerer às Subprefeituras informações a respeito das ações de zeladoria urbana realizadas

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo