Nomeia representantes para integrar o Subcomitê permanente Zeladoria Urbana e o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua.
Portaria nº 039/SMDHC/2020
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei 17.252 de 26 de dezembro de 2019 que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e o vincula à administração técnica da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em seu artigo 5º.
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.246, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria.
CONSIDERANDO o inciso VII do art. 6º da Lei 17.252 de 26 de dezembro de 2019, que determina a instituição do Subcomitê permanente de acompanhamento das ações de zeladoria urbana.
CONSIDERANDO o art. 13 do Decreto 59.246, de 28 de fevereiro de 2020, que indica a composição do Subcomitê permanente de acompanhamento das ações de zeladoria urbana.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear, para integrar o Subcomitê permanente de acompanhamento das ações de zeladoria urbana – Subcomitê permanente Zeladoria Urbana, os seguintes representantes do Poder Público Municipal:
I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:
a) Titular – Gabriel Borges Martins – RF: 859.946.7;
b) Suplente – Juliana Veshagem Quarenta – RF: 858.038.3;
II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:
a) Titular – Maria Aparecida Caetano de Lima – RF: 854.471.9;
b) Suplente – Márcia de Souza Gonçalves – RF: 716.206.5;
III - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:
a) Titular – Donizete Luciano de Oliveira – RF: 648.449.2;
b) Suplente – Sérgio Ferreira de Souza – RF: 569.409.4;
IV - Secretaria Municipal da Saúde – SMS:
a) Titular – Silvana Kamehama – RF: 722.279.3;
b) Suplente – Maria Luiza Franco Garcia – RF: 783.877.8;
V - Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB:
a) Titular – Adriano Marques de Camargo – RF: 838.625.1;
b) Suplente – Kleiton Santos de Sousa – RF: 857.644.1;
Art. 2º – Nomear representantes do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, indicados dentre os representantes eleitos da sociedade civil:
I -Titulares:
a) Roseli Kraemer – RG: 12.199.903-8;
b) Lucas de Almeida Alves - RG: 47.334.613-8;
c) Luiza Rodrigues – RG: 32.072.060-3;
d) Robson Mendonça – RG: 37.648.454-8;
e) Átila Pinheiro – RG: 15.539.796-5;
II – Suplentes:
a) Alderon Costa (Associação Rede Rua) – RG: 18.191.076-7;
b) Anderson Miranda (MNPR) – RG 28.263.131-8;
c) Girlândia Silva (RecicLázaro) – RG: 49.939.592-X;
d) Regina Manoel (OAF) – RG: 34.916.106-9;
e) Elisângela Flavio – RG: 38.290.685-8;
Art. 3º – Qualquer alteração da composição dos membros listados nos artigos 1º e 2º desta Portaria deverá ser comunicada, por meio de Ofício, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional ou Registro Civil e para qual vaga – titular ou suplente – o novo integrante está sendo indicado.
Art. 4º - Conforme o artigo 14 do Decreto nº 59.246/2020, o Subcomitê permanente Zeladoria Urbana é competente para:
I - monitorar, avaliar e fiscalizar as ações de zeladoria urbana, bem como o efetivo cumprimento deste decreto, elaborando relatórios periódicos;
II - receber e, se for o caso, encaminhar denúncias aos órgãos competentes;
III - propor orientações quanto ao previsto no artigo 10 deste decreto;
IV - elaborar sugestões relativas a bagageiros públicos ou outros equipamentos de guarda e custódia de pertences;
V - auxiliar na definição de diretrizes sobre a capacitação dos agentes que atuam nas ações de zeladoria urbana em métodos de mediação e promoção do diálogo nos casos de eventuais conflitos, podendo se utilizar de parceiros externos para a efetiva atuação ou para a qualificação dos profissionais.
Parágrafo único. O Subcomitê poderá requerer às Subprefeituras informações a respeito das ações de zeladoria urbana realizadas
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo