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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 32 de 15 de Março de 2023

Altera a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016.

Portaria  nº 032/SMDHC/2023

Altera a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros no serviço público municipal;

CONSIDERANDO as situações de desligamento e de nomeação de servidores, bem como novas indicações de representantes do Poder Público à Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, de acordo com a seguinte composição:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

a) Abigaill Santos Sousa – RF 855.787-7;

II – Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM):

a) Carla Thamu Nascimento de Souza Sampaio – RF 817.587-0;

III – Representantes da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)

a) Ana Carolina Inamine Amaro – RF 886.996-1;

IV – Representantes da Sociedade Civil:

a) Aparecida Maria de Almeida – RG 12.960.108-1;

Art. 2º As subcomissões previstas no art. 16, §2º, do Decreto Municipal nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, serão compostas por integrantes previstos no artigo anterior.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

(assinatura eletrônica)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo