Altera a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016.
Portaria nº 032/SMDHC/2023
Altera a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros no serviço público municipal;
CONSIDERANDO as situações de desligamento e de nomeação de servidores, bem como novas indicações de representantes do Poder Público à Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, de acordo com a seguinte composição:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):
a) Abigaill Santos Sousa – RF 855.787-7;
b) Adriana de Lourdes Szmyhiel Ferreira – RF 784.036-5;
c) Ana Cristina de Souza – RF 840.570-1;
d) Ana Katarina Oliveira Mathias Barbosa – RF 917.894-5;
e) Bárbara Mariano Vicente – RF 887.820-0;
f) Bruno Vicente Pimentel – RF 857.494-4;
g) Camilo Silva de Brito – RF 912.314-8;
h) Daniel Almeida dos Santos – RF 813.368-9;
i) Denise Aloia de Moraes – RF 881.000-1;
j) Elisa Lucas Rodrigues – RF 854.844-7;
k) Fernanda Ribeiro Moraes – RF 912.329-6, cabendo-lhe a Presidência do colegiado;
l) Flavia Regina da Silva – RF 827.383-9;
m) Gabriel Henrique Soares de Moura – RF 859.437-6;
n) Heloísa Gomes Aquino dos Santos – RF 857.415-4;
o) Isabela Grilo Pessoni – RF 823.526-1;
p) Jhonatas da Silva – RF 912.667-8
q) Lucas Vinicius Molino Loureiro – RF 890.598-3;
r) Maria Cecília Marques do Nascimento – RF 635.212-0;
s) Milena Cristina de Abreu Marques – RF 887.258-9;
t) Maria Joseane Santana Sobral Santos – RF 892.775-8;
u) Roseclaire de Jesus Balduino Braga – RF 603.543-4;
v) Thiago Soares Fraga – RF 847.450-8;
w) Wagner Paulo da Silva – RF 740.259-7.
II – Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM):
a) Carla Thamu Nascimento de Souza Sampaio – RF 817.587-0;
b) Edneuza de Oliveira – RF 851.376-7;
c) Flavia Christina Martins Silva – RF 851.379-1;
d) Joabe dos Santos Souza – RF 817.582-9;
e) Luiz Paulo dos Santos Diniz – RF 851.378-3;
f) Marcelo Ferreira de Oliveira – RF 753.881-2;
g) Vinícius Gomes dos Santos – R.F. 792.230-2.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)
a) Ana Carolina Inamine Amaro – RF 886.996-1;
b) Eunice Cornélio – RF 635.748-2;
c) Lourenço Pablo Silva Ferreira – RF 887.260-1;
d) Mirtis Ribeiro de Almeida – RF 639.853-7;
e) Nassor de Oliveira Ramos – RF 879.512-6;
f) Nubia Suzana Ribeiro Maia – RF 853.276-8;
g) Reginaldo Vieira Guariente – RF 813.561-4;
h) Thais Pontes de Oliveira - RF 915.050-1.
IV – Representantes da Sociedade Civil:
a) Aparecida Maria de Almeida – RG 12.960.108-1;
b) Carmen Dora de Freitas – RG 5.151.182-4;
c) Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira – RG 7.345.782-6;
d) Enéas Santos – RG 13.142.948-6;
e) Enilda Lucia Suzart Medrado – RG 8.777.354-5;
f) Gil Marcos Clarindo dos Santos – RG 7.412.046;
g) João Lindolfo Filho – RG 9.929.927;
h) Juliana Maria Ogawa – RG 26.729.274-0;
i) Lisandra Ramalho Borges – RG 47.749.164-9;
j) Lucila Helena Oliveira – RG 9.965.065-4;
k) Luiz Carlos Ribeiro da Silva – RG 3.357.935-0;
l) Luiz Paulo Pires Lima – RG 7.204.490-1;
m) Maria Celia Malaquias – RG 8.985.721-5;
n) Ricardo Adoniran Guilherme – RG 24.172.200;
o) Ronaldo Simões – RG 6.327.888-1;
p) Rosa Maria Tavares Andrade – RG 8.585.171-1;
q) Roseli da Silva Santos – RG 17.121.223-X;
r) Rosileia Abadia da Silva – RG 29.195.203-3;
s) Vanisse Paulino dos Santos – RG 30.225.753-6;
t) Vinícius Lima da Silva Maciel - 38.114.851-8.
Art. 2º As subcomissões previstas no art. 16, §2º, do Decreto Municipal nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, serão compostas por integrantes previstos no artigo anterior.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinatura eletrônica)
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo